André Viana, presidente do Metabase Itabira anunciou ontem a noite nas redes sociais que a Participação nos Lucros e Resultados – PLR, dos trabalhadores da Vale do Corredor Sudeste – Itabira atingiu sua marca recorde. O valor de 6,88 salários que serão pagos em 1º de março é motivo de alívio para o sindicalista que tinha como meta pessoal bater a marca da PLR passada. “O motivacional, o compromisso, seu foco em atingir a meta e a responsabilidade junto a empresa, faz do trabalhador da Vale uma grande referência para trabalhadores de outras empresas’, diz com ares de “dever cumprido” o presidente André Viana. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
O sindicalista e vereador acredita “que o trabalho mostrado recentemente aos trabalhadores de que o Metabase sairia do marasmo em defesa de sua causa, motivou-os ainda mais em bater as metas da empresa. A Vale bateu recordes de produção e faturamento graças ao suor e calos nas mãos dos milhares que lutam dia e noite, sem parar, para que a empresa seja a primeira em muitos aspectos e a produção e lucratividade é um destes aspectos”.
Carlos Estevam “Cacá” disse: “Estamos sempre dispostos mostrar a que viemos, ou seja, trabalhar, trabalhar e trabalhar. Sempre mantemos recordes de produção e fazemos jus ao nosso prêmio, por isso insistimos que a Vale sempre reveja os valores de cálculos para uma PLR sempre justa”.
André completa: “Já está no contracheque do trabalhador (E-Dados – sistema da empresa) os valores respectivos ao seu prêmio, inclusive detalhes como imposto de renda entre outros. A expectativa é o pagamento da maior PLR do Brasil e obviamente uma das maiores remunerações variáveis do país. O movimento na economia da região é incalculável, afinal, são empregos criados como domésticas, pedreiros e vendas na área de construção civil, setor automotivo e por aí vai”, disse o presidente do Metabase Itabira.
“Ainda queremos uma PLR igual a todos, mesmo critério de divisão, não desistiremos”. Finalizou André Viana.
ENTENDA
A PLR foi regulamentada pela lei 10.101/2000, mas já havia sido citada na Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1946 e na Constituição Federal de 1988. A lei diz que a empresa poderá implantar o programa de PLR, com o objetivo de recompensar o funcionário pelos resultados obtidos pela empresa.
Veja os números:
PLR 2014: 5,86
PLR 2015: 0
PLR 2016: 3,99
PLR 2017: 6,68
PLR 2018: 6,88