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Uma decisão judicial, expedida na sexta-feira (1º/03), bloqueou R$ 50 milhões da Vale para garantir o ressarcimento do prejuízo causado pela evacuação desordenada em Barão de Cocais, na região Central de Minas Gerais. Moradores de comunidades de Gongo Soco, Tabuleiro, Piteiras e Socorro tiveram que deixar suas casas no dia 8 de fevereiro por causa do risco de rompimento da barragem da mina de Gongo Soco.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
A ação que levou ao bloqueio foi impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e apontou a necessidade de indenização, uma vez que a evacuação das comunidades foi feita de forma abrupta e assustadora, durante a madrugada, causando pânico nos moradores locais, que deixaram os pertences e foram deslocados para o ginásio poliesportivo de Barão de Cocais. Ao todo, 492 pessoas tiveram que deixar suas casas.
Ao deferir o pedido liminar, a Justiça considerou que o abandono dos pertences materiais, das atividades econômicas eventualmente desenvolvidas, dos alimentos e dos animais pode acarretar prejuízos materiais aos envolvidos na evacuação. A decisão ainda considerou o envolvimento da Vale em desastres ambientais de grande magnitude e as ações de evacuação de pessoas. ” Esses atos concretos, quando ilícitos, gerarão reflexos patrimoniais ainda desconhecidos, mas capazes, certamente, de comprometer o patrimônio da empresa, de tal modo a tornar impossível a reparação dos prejuízos suportados pelos moradores das localidades afetadas em Barão de Cocais”, diz trecho da decisão.
Outra determinação da liminar dá à Vale 10 dias para iniciar o acolhimento e abrigamento dos atingidos em hotéis, pousadas, imóveis locados, arcando com os custos relativos ao traslado, transporte de bens móveis, pessoas e animais, além de total custeio da alimentação, medicamentos e transporte.
No mesmo prazo, deverá adotar medidas para garantir às pessoas desalojadas integral assistência, como médica e de transporte escolar; iniciar a remoção de bens de uso pessoal das residências e dos veículos dos atingidos; e adotar providências para a segurança dos imóveis desocupados.
Caso descumpra a decisão, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 200 mil por dia de atraso. A Vale foi procurada para comentar a determinação, mas ainda não se pronunciou.
(Com MPMG)