Portal Hoje em Dia
A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é obrigatória em Minas Gerais. Adiada em 2018, a medida passou a valer definitivamente na última sexta-feira (1º/03) e promete agilizar o processo varejista no Estado. Ao contrário do modelo atual, as notas poderão ser emitidas em impressora normal e sem autorização do Fisco. A implementação do recurso, utilizado para documentar operações e prestações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em venda presencial, no varejo e ao consumidor final, será gradativa.
Os prazos vão variar conforme o setor de atuação e a receita bruta de cada contribuinte. Quem é varejista de combustíveis, por exemplo, pode esperar até 1º de abril de 2019. Já os que tiveram receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior a R$ 4,5 milhões, terão o período estendido até 1º de outubro de 2019.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Para evitar perder o prazo, especialistas orientam que os empresários fiquem atentos e façam a transição o mais rapidamente possível. “É recomendável que as empresas apliquem desde já a nova forma de emitir as notas, mesmo que ainda não sejam obrigadas, para evitar problemas”, afirma Reginaldo Stocco, CEO da startup VHSYS, que oferece ferramentas de gestão para pequenas empresas.
Ele lembra, porém, que a decisão deve ser planejada, já que, após o credenciamento, a empresa ficará proibida de emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, devendo cancelar o estoque remanescente. Conforme o especialista, a nota eletrônica, que já é adotada em outros Estados brasileiros, trará vantagens ao empresariado mineiro, tornando mais ágil e menos burocrática a atuação do varejo. “O empreendedor poderá, por exemplo, utilizar qualquer impressora não fiscal, térmica ou a laser, sem precisar de uma autorização do Fisco”, explica Stocco.
O novo formato também dispensa Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e intervenção técnica, simplifica as obrigações acessórias e economiza recursos físicos e de tempo para realizar as operações. Além disso, a nota pode ser encaminhada diretamente para o e-mail do cliente, economizando recursos com a impressão. Para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme orientações disponíveis no Portal SPED MG.
Confira o cronograma de implementação
– 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes a contar da referida data;
– 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 100 milhões;
– 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 15 milhões, até o limite máximo de R$ 100 milhões;
– 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4,5 milhões;
– 1º de fevereiro de 2020, para:
a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4,5 milhões;
b) os demais contribuintes.