Rádio Itatiaia/TRE-MG
Para não terem seus títulos cancelados, os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de eleições devem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio. Quem perder o prazo terá seu título cancelado e ficará sem quitação eleitoral, necessária para praticar alguns atos da vida civil, como renovar matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte. Em Minas Gerais, 239.710 eleitores – 1,5% do eleitorado do estado – estão em situação irregular.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Para regularizar, o eleitor deve procurar o cartório ou posto de atendimento da cidade onde vota. No site do TRE estão os endereços da Justiça Eleitoral em todo o estado. A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta desde o dia 20 de fevereiro, mas aquele que quiser também pode verificar sua situação eleitoral no site do TRE-MG. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à disposição para esclarecer outras dúvidas.
Estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas para definir a situação do eleitor.
Não estão sujeitos a cancelamento os títulos de quem tem voto facultativo por prerrogativa constitucional ou de quem a deficiência torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
No dia 7 de março, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias, previsto na norma, para que as inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 6 de maio o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e regularizar a sua situação.
É importante destacar que a Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular. Portanto, o eleitor deve desconsiderar mensagens, inclusive de e-mail, que receber em nome da Justiça Eleitoral sobre o assunto.
Em 2017, 148.235 eleitores de Minas Gerais tiveram o título cancelado por não terem comparecido nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral dentro do prazo. Naquele ano, 155.316 eleitores foram identificados em situação irregular no estado.