Estado de Minas
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nessa quarta-feira (06/03), pedido de liminar na Ação Cível Originária 3235 para determinar que a União se abstenha de bloquear R$ 74,5 milhões das contas de Minas Gerais em decorrência da execução de contragarantias contratuais.
Rosa determinou a restituição, pela União, de valores que tenham sido eventualmente bloqueados e a suspensão de restrições que impeçam o Estado de obter novos financiamentos.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Esta não é a primeira vez que, neste ano, o STF analisa ação para desbloqueio de verbas para Minas. Só no mês passado foram duas decisões favoráveis. No total, com a decisão de Weber, foram liberados R$ 748,5 milhões. Em janeiro, outros R$ 443,3 milhões foram liberados.
Dinheiro parcelado
O ministro Luiz Fux liberou R$ 612,5 milhões. O dinheiro seria bloqueado porque a União quitou um parcela de empréstimo do Estado com o banco Credit Suisse – firmado em novembro de 2012, no valor de US$ 1,27 bilhão para financiamento parcial do Programa de Reestruturação da Dívida CRC-Cemig.
Na decisão liminar, o ministro Luiz Fux alegou que Minas Gerais vive hoje uma “penúria fiscal” reconhecida no decreto de calamidade financeira assinado pelo então governador Fernando Pimentel (PT) em dezembro de 2015.
Ainda de acordo com o ministro, a situação foi ainda agravada pelo rompimento da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, na Região Metropolitana.
O ministro determinou também que a União devolva, no prazo de 24 horas, recursos que eventualmente tenham sido bloqueados. No contrato foi prevista garantia da União e contragarantia do estado com receitas próprias e cotas da repartição constitucional. Daí o bloqueio realizado pelo governo federal.
Na ação ajuizada no STF no último dia 15, o governo mineiro alega que em 15 de janeiro deixou de pagar um parcela de US$ 160,6 milhões, o que resultou no bloqueio de verbas pela União, que efetuou o pagamento. O argumento do estado é que o governo federal não aguardou o prazo contratual de 30 dias para quitar a parcela.
“Consoante indica a documentação acostada à inicial, a própria União tem analisado a possibilidade de fornecer auxílio para resgate das contas públicas do Estado de Minas Gerais, tendo inclusive enviado grupo técnico do Tesouro Nacional para a elaboração de diagnóstico econômico fiscal. Além disso, o Estado de Minas Gerais formalizou sua intenção de aderir ao programa de recuperação fiscal da União, nos termos da Lei Complementar 159/2017. A execução de contragarantia durante as tratativas para o resgate financeiro do ente estadual configura, em uma análise preliminar, comportamento contraditório da União, vulnerando o princípio da segurança jurídica (art. 5º, caput, da Constituição)”, escreveu Luiz Fux em sua decisão.
Além da devolução de recursos e proibição de novos bloqueios, a decisão liminar determina ainda que a União não inscreva Minas Gerais em cadastros de inadimplência com a alegação do contrato descumprido. Em 25 de março haverá uma audiência de conciliação no STF entre representantes do estado e da União.
Inadimplência
No último dia 13, o governo também conseguiu suspender, no STF, um bloqueio de R$ 136 milhões no caixa estadual que seria feito pelo Banco do Brasil em repasses destinados ao estado. A União iria reter unilateralmente os recursos em por causa do vencimento de parcelas de financiamentos.
Em janeiro, o presidente do STF, Dias Toffoli, também suspendeu um bloqueio de R$ 443,3 milhões nas contas de Minas, ao julgar um pedido liminar do estado. O valor seria bloqueado pelo governo federal como garantia em um contrato de empréstimo com o Banco do Brasil.
Na ação ajuizada no STF, o governo mineiro alegou que foi notificado pela União para pagar a parcela, mas sem a abertura de um processo administrativo – instrumento adequado para reclamar a inadimplência do estado.
Entre 2012 e 2013 o estado firmou dois empréstimos com o Banco do Brasil, num total de R$ 4,6 bilhões para programas de desenvolvimento e de infraestrutura rodoviária.
A decisão de Dias Toffoli também proibiu a União de inscrever Minas Gerais no cadastro de inadimplentes com a União.