MPMG/Rádio Itatiaia
Após garantir, em janeiro, por meio de ação cautelar, o bloqueio de R$ 5 bilhões da empresa Vale para a reparação do meio ambiente atingido pelo rompimento de estruturas do Complexo Minerário de Paraopeba, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou nova petição à Justiça requerendo, entre outras medidas cautelares e definitivas, que a mineradora seja obrigada a garantir o valor mínimo de R$ 50 bilhões para reparação ambiental, além manter, em fundo privado próprio, capital de giro nunca inferior a 100% do valor a ser utilizado, nos 12 meses subsequentes, nas despesas para custeio da elaboração e execução dos planos, programas, ações e medidas necessários.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Na petição, apresentada à 1ª Vara Cível de Brumadinho nessa quarta-feira (13/03), o MPMG requer o deferimento de tutelas cautelares e de urgência para determinar à Vale a adoção de todas as medidas tecnicamente necessárias para garantir a segurança e estabilidade de todas as estruturas remanescentes do Complexo Minerário Paraopeba, bem como suspender as atividades no Complexo Minerário de Córrego do Feijão que possam incrementar o risco de rompimento de estruturas e cessar permanentemente o avanço da poluição ocasionada pelos resíduos decorrentes do crime ocorrido em janeiro.
O MPMG pede que a Vale apresente a condição de estabilidade atual das estruturas, revise os fatores de segurança e atualize os planos de segurança das barragens.
Metas para cessar avanço de contaminantes
Caso a Justiça acate os pedidos do MP, a Vale terá 10 dias para implementar planos de ações, com cronograma e metas definidas, para cessar o avanço da pluma de contaminantes; dispersar contaminantes pelo ar; evitar a contaminação do solo, água, lençol freático e fontes de água mineral; e estancar o carreamento de rejeitos, substâncias contaminantes e materiais provenientes da barragem rompida.
No mesmo prazo, a mineradora deverá apresentar plano emergencial das ações de busca, resgate e cuidado dos animais atingidos, mantendo profissionais e infraestrutura suficientes para garantir essas medidas. Conforme o MPMG, deverá ser feito um diagnóstico das áreas atingidas, visando a continuidade das ações de localização, identificação e quantificação de animais isolados, além do cercamento das áreas recobertas pela lama que representam risco de atolamento de animais, sobretudo, bovinos.
Planos de recuperação, monitoramento e manejo
Na ação, o MPMG requer à Justiça, que a Vale, em 30 dias, elabore e apresente aos órgãos competentes um plano de prevenção a novos danos, mitigação, recuperação e compensação socioambiental da totalidade do impacto ambiental, com previsão específica para recuperação e compensação de todos os recursos naturais afetados, em especial, flora, fauna, solo e recursos hídricos, remoção do material em suspensão ou dissolvido na água, além de um plano global de gerenciamento e manejo dos resíduos sólidos a serem removidos das áreas impactadas.
A empresa também deverá apresentar plano global de recuperação urbana, de reparação de danos à fauna, além de diagnóstico completo do patrimônio cultural afetado.
O MPMG pede também a apresentação de plano de monitoramento ambiental para toda a bacia hidrográfica do rio Paraopeba. O objetivo é conhecer os impactos secundários e a efetividade das ações de prevenção a novos danos, mitigação, recuperação e compensação socioambiental, bem como de um estudo de risco à saúde humana, animal e ambiental em toda extensão da área impactada.
Recuperação da bacia hidrográfica
Outra medida requerida pelo MPMG é que, em 120 dias, a Vale apresente um plano global de recuperação da bacia hidrográfica afetada, com prazo mínimo de 10 anos de duração, o qual deverá conter programa de recuperação de áreas de preservação, de nascentes, de melhoria de qualidade do ar, de educação ambiental, de fortalecimento da fauna silvestre, entre outros.
Pedido final
Na petição, o MPMG pede que, ao julgamento final da ação, a Vale seja condenada a: prevenir novos danos ambientais; mitigar todos os danos ambientais ocasionados pelo rompimento das estruturas do Complexo Minerário Paraopeba; reparar integralmente os danos socioambientais provocados, por meio de compensação ambiental, indenizações e restauração de áreas e ecossistemas impactados.
Para o caso de eventual descumprimento de medidas requeridas, o MPMG pede que seja fixada multa diária no valor de R$ 500 mil.