Por Agência Brasil
A Petrobras informou na segunda-feira (18/03), em nota, que recebeu a notificação da ANP sobre a aprovação da sua proposta e que o AIP “estará efetivo a partir de 1º de abril de 2019”.
“Adicionalmente, será necessária uma equalização entre os gastos incorridos e a receita obtida com os volumes produzidos até a data da efetividade do AIP, cujo resultado líquido estimado não é considerado material para a companhia”, diz ainda a nota, da companhia.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
De acordo com a Petrobras, a Jazida de Lula era compartilhada entre o Contrato de Concessão BM-S-11 (campo de Lula), operado pela Petrobras (65%) em parceria com a Shell (25%) e com a Galp (10%); o Bloco Sul de Tupi do Contrato de Cessão Onerosa (campo de Sul de Lula), operado pela Petrobras, que detém 100% de participação; e a Área não Contratada, que pertence à União Federal, representada pela Pré-Sal Petróleo – PPSA no AIP, conforme previsto na Lei 12.351/2010.
A empresa ressalta que o Acordo de Individualização da Produção de Lula “não abrange a jazida denominada de Iracema, no campo de Lula, a qual permanece com as mesmas participações do consórcio BM-S-11”.
O acordo estabelece as participações de cada uma das partes e as regras da execução conjunta das operações de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural na jazida compartilhada.
As participações de cada parte na jazida compartilhada de Lula passam a ser: Petrobras (67,216%), Shell Brasil Petroleo Ltda (23,024%), Petrogal Brasil S.A (9,209%) e Pré-sal Petroleo -PPSA (0,551%)