Na noite dessa quinta-feira, 21, a Vale informou sobre atualização do cronograma para pagamento de indenização emergencial para os atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho, após audiência realizada em Minas Gerais.
O início de atendimento de registro para pagamento das indenizações emergenciais varia conforme a localidade. A Vale tem um prazo de dez dias úteis para avaliar a documentação e, caso não haja pendências, outros dez dias úteis para realizar o pagamento, retroativo a janeiro e até dezembro.
Começa no dia 25 em Brumadinho – Pires; no dia 27 para as regiões de Capão Redondo, Jangada, Casa Branca, Retiro das Pedras; depois em 3 de abril em São Joaquim das Bicas e de Mário Campos; dia 10 de abril para a região Brumadinho – Sede; dia 17 para os distritos de Conceição do Itaguá e Aranha, e Betim e Juatuba; dia 24 para São José do Paraopeba e Piedade do Paraopeba; e dia 29 os demais municípios (Igarapé, Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, São José da Varginha, Fortuna de Minas, Pequi, Maravilhas, Papagaios, Paraopeba, Curvelo e Pompéu).
A Vale afirma que até o momento foram realizados mais de 1,2 mil pagamentos emergenciais para residentes nestas comunidades e “reforça, por meio dessas e de outras ações, seu total compromisso com a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de forma célere e abrangente.”
Conforme o acordo, será pago um salário mínimo mensal para cada adulto, meio salário mínimo mensal para cada adolescente e um quarto para cada criança pelo prazo de um ano; e cesta básica para cada núcleo familiar das comunidades de Córrego do Feijão e Parque da Cachoeira durante 12 meses.
Têm direito ao pagamento todas as pessoas que residiam em Brumadinho ou que moravam até um quilômetro da calha do Rio Paraopeba desde Brumadinho até a cidade de Pompéu, na usina de Retiro Baixo, na data do rompimento da barragem, em 25 de janeiro.