Rádio Itatiaia
Reclamação recorrente, a velocidade da internet é um dos principais motivos de insatisfação dos consumidores. Até mesmo aqueles que contratam pacotes expansivos, superiores a 100 mega, por vezes, enfrentam dificuldade para assistir vídeos no Youtube e acessar plataformas streaming, como a Netflix e o Spotify.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Porém, o que muitos não sabem é que uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite que as empresas forneçam apenas 10% do pacote de internet contratado. “Se você tem 100 mega contratado, você receberia 10 mega. É como se você estivesse comprado um pacote de 5 quilos de arroz e recebido só meio quilo”, explica o especialista em tecnologia José Lúcio Balbi.
Isso ocorre porque, no Brasil, o entendimento da lei de proteção ao consumidor é diferente de produtos físicos para um serviço de internet. “Existem alguns casos em que a empresa é obrigada a entregar 100% da cota contratada, mas são contratos específicos para empresas comerciais. Então, é um tipo de contrato distinto”, completa.
O especialista ressalta que quanto mais equipamentos ligados em uma mesma rede, de forma simultânea, o acesso será prejudicado e será necessária uma banda maior. A velocidade de conexão pode ser testada por meio aplicativos gratuitos disponíveis para iOs e Android, além de servidores para acesso por computador.
Empresas compartilham sua internet com vizinhos
Uma situação mais grave é alertada por José Lúcio Balbi: algumas empresas estão usando o roteador de consumidores para vender a internet para vizinhos.
“Existe uma dificuldade muito grande das operadoras em colocar antenas e distribuir pela cidade por causa de uma série de restrições da prefeitura, do Estado e do Meio Ambiente. Então, como as empresas contornam isso? Elas utilizam o roteador da sua casa, que é o equipamento que você contratou para a prestação do seu serviço, para vender o mesmo serviço de acesso para terceiros”, explica.
“Ou seja, eles estão usando sua casa, sem alugar o espaço físico, e sua energia elétrica, sem pagar por ela, para prestar um serviço vendido para um terceiro”, completa Balbi, destacando que muitas vezes as operadoras têm uma queda de qualidade ainda maior do serviço, que é garantido apenas em 10%. Todas essas medidas são permitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Reclamações no Procon
No balanço de 2018, a reclamação de não receber o serviço contratado foi a primeira no ranking do Procon de Belo Horizonte. A diretora órgão municipal, Mônica Coelho, cobra mais transparência das empresas.
“Se você está vendendo uma internet de 120 MB e você já sabe que ali, naquela região, você não vai conseguir ofertar isso, o mínimo que você pode fazer é alertar o consumidor. Por mais que exista a resolução da Anatel, o que a gente vislumbra é que, na hora da contratação, o consumidor não é alertado, então, ele acaba levando gato por lebre”, destaca.