Foi sancionada em Belo Horizonte uma lei que pretende evitar as ocorrências do chamado “crime do sapatinho” na capital. Nesta modalidade, assaltantes sequestram funcionários de bancos e parentes para obrigá-los a entregar o dinheiro das agências. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Conforme a Lei 11.162, assinada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) e publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (02/04), “fica vedado o transporte de numerários de qualquer quantia por funcionários de estabelecimentos financeiros, devendo o mesmo ser realizado por empresas especializadas em transportes de valores”.
Ainda segundo o texto, também não é mais permitida “a guarda de chaves, de senhas e de dispositivos eletrônicos de abertura e de fechamento das agências e das tesourarias bancárias por gerentes, por tesoureiros ou pelos demais empregados administrativos ou operacionais das instituições bancárias”.
A nova regra teve origem em um projeto de lei do vereador Pedro Patrus (PT). Na justificativa, ele afirma que a prática dos bancos de determinar que gerentes ou outros funcionários fiquem com itens “expõe os trabalhadores bancários, seus familiares, a população vizinha aos estabelecimentos bancários e os usuários das agências e terminais de autoatendimento à grave risco, transformando-os em alvos fáceis para a criminalidade e quadrilhas especializadas em roubos a bancos”.
O vereador também disse que as instituições mantém a prática mesmo quando possuem contratos de vigilância e deu o exemplo da Caixa Econômica Federal já trabalha com abertura e fechamento remoto para garantir a segurança.
Confira a nota divulgada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban):
“A Febraban esclarece que os bancos obedecem a Lei Federal 7.102/83 segundo a qual os planos de segurança de todas as agências bancárias precisam ser devidamente aprovados pela Polícia Federal para que elas entrem em operação.
Iniciativas como a lei sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, apesar de bem intencionadas, muitas vezes não colaboram para o aumento de segurança nas agências. Por isso, os bancos defendem projetos para que o assunto tenha tratamento homogêneo em todo o país, como a proposta de emenda constitucional 08/18, que federaliza a competência para legislar sobre o sistema bancário nacional.
Outro ação importante nesse sentido é a aprovação do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 06/2016) que regulamenta o setor de segurança privada. O projeto impõe ao setor bancário novas obrigações de utilização de dispositivos físicos e eletrônicos de segurança, mas de forma padronizada, testada, fiscalizada e centralizada pela Polícia Federal.”