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Cerca de 500 tubos com amostras de sangue colhidas em laboratórios de exame em Belo Horizonte foram encontrados abandonados no acostamento da BR-381, na altura do bairro Vista do Sol, na região Nordeste da capital. O material teria sido entregue a uma empresa de descarte de lixo hospitalar, que poderá ser responsabilizada pelo crime. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Conforma a Polícia Rodoviária Federal (PRF), alguns dos tubos estavam em sacos plásticos e outros espalhados pela via, sendo que alguns deles chegaram a estourar e sujar o chão de sangue. Os policiais entraram em contato com algumas das pessoas, identificadas pelos selos que estavam nos materiais, que informaram que tratava-se de exames feitos recentemente em BH.
Após outros contatos, a corporação descobriu que os materiais não eram de um único laboratório, concluindo que na verdade o descarte irregular seria de responsabilidade de uma empresa de descarte de lixo hospitalar.
Procurada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou por meio de nota que a entidade de Vigilância Sanitária do município é responsável pelos levantamentos neste tipo de caso. Entretanto, a nota lembrava que, independentemente do fato de uma empresa terceirizada fazer o descarte para os laboratórios, “o gerador de resíduos é responsável por ele, da geração à disposição final”.
“A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos”, diz o texto da Lei nº 12.305/2010.
O Hoje em Dia tentou contato com a Vigilância Sanitária de BH, mas ainda não recebeu um posicionamento sobre o caso.
Crime hediondo
Ainda de acordo com a PRF, o descarte irregular das ampolas com sangue de pacientes pode ser considerado crime hediondo se for considerado o artigo 273 do Código Penal, que prevê uma pena de 10 a 15 anos de reclusão para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
O artigo em questão foi alterado em 1998 pela lei 9.677, definindo que podem estar sujeitos à mesma pena aquele que adulterar produtos como “medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneante e os de uso em diagnóstico”.