Até segunda-feira (22/04), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) contabilizou 67 casos suspeitos de sarampo em Minas Gerais neste ano, sendo que 30 deles já foram descartados e 36 permanecem sob investigação. Um caso foi confirmado como “importado”. Trata-se de um morador de Betim, de nacionalidade italiana, que fez uma viagem recentemente à Croácia e à Itália. Os casos suspeitos ocorreram em 31 cidades do Estado. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
A transmissão do sarampo ocorre de pessoa a pessoa por meio de secreções presentes na fala, tosse, espirros ou até mesmo respiração. Na presença de pessoas não imunizadas ou que nunca tiveram a doença, ela pode se manter em níveis endêmicos, produzindo epidemias recorrentes.
Os sintomas incluem tosse, coriza, rinorréia (rinite aguda), conjuntivite (olhos avermelhados), fotofobia (aversão à luz) e manchas de koplik (pequenos pontos esbranquiçados presentes na mucosa oral). A evolução da doença pode originar complicações infecciosas como amigdalites (mais comum em adultos), otites (mais comum em crianças), sinusites, encefalites e pneumonia, que podem levar a óbito. As complicações frequentemente acometem crianças desnutridas e menores de um ano de idade.
A SES lembra que o Sarampo é uma doença viral, infecciosa aguda, grave, transmissível, altamente contagiosa e comum na infância. A doença começa inicialmente com febre, exantema (manchas avermelhadas que se distribuem de forma homogênea pelo corpo), sintomas respiratórios e oculares.
A principal forma de prevenção contra a doença é a vacina tríplice viral, que protege contra o sarampo, a caxumba e a rubéola. Essa vacina está disponível no Calendário Nacional de Vacinação.
Vacinação de rotina:
– Aos 12 meses de idade, a criança deverá receber a primeira dose da vacina tríplice viral.
– Aos 15 meses de idade, a criança deverá receber a segunda dose com a vacina tetraviral (contra o sarampo, a rubéola, a caxumba e a catapora/varicela) ou a vacina tríplice viral e a de varicela monovalente.
– De 02 a 29 anos, caso não tenha nenhum registro de dose da vacina tríplice ou tetraviral, deverão receber duas doses com intervalo de no mínimo 30 dias da primeira dose.
– Gestantes com até 29 anos, caso não tenham nenhum registro de dose da vacina tríplice ou tetraviral, deverão receber NO PÓS-PARTO duas doses com intervalo de no mínimo 30 dias da primeira dose.
– De 30 a 49 anos, caso não tenha nenhum registro de dose da vacina tríplice ou tetraviral, deverá receber apenas uma dose. Gestantes de 30 a 49 anos, caso não tenham nenhum registro de dose da vacina tríplice ou tetraviral, deverão receber NO PÓS-PARTO uma dose da vacina.
– Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas e outros), independente da idade, devem ter duas doses válidas da vacina tríplice viral documentadas.
– Profissionais de transporte (taxistas, motoristas de aplicativos, motoristas de vans e ônibus), profissionais do turismo (funcionários de hotéis, agentes, guias e outros), população privada de liberdade, viajantes e profissionais do sexo devem manter o cartão de vacinação atualizado conforme os esquemas vacinais de acordo com a faixa etária.
Bloqueio vacinal:
– Deve ser realizado no prazo máximo de 72 horas após a notificação do caso. O bloqueio vacinal é seletivo.
– Contatos a partir dos 6 meses até 11 meses e 29 dias devem receber uma dose da vacina tríplice viral. Essa dose não será válida para rotina da vacinação, devendo-se agendar a dose ‘1’ de tríplice para os 12 meses de idade.
– Contatos a partir dos 12 meses até 49 anos de idade devem ser vacinados conforme as indicações do Calendário Nacional de Vacinação.
– Contatos acima de 50 anos que não comprovarem o recebimento de nenhuma dose de vacina devem receber uma dose de tríplice viral.