G1
Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (25/04) relatório sobre a medida provisória que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
O relatório, elaborado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também retira a cobrança por bagagem e obriga as companhias aéreas a transportarem malas de até 23 quilos em voos domésticos.
A medida provisória foi editada em dezembro do ano passado, pelo então presidente Michel Temer. Por se tratar de uma MP, o texto tem força de lei desde que foi publicado, mas precisa ser aprovado pelo Congresso; caso contrário, perderá a validade. A proposta ainda passará por votações na Câmara e no Senado antes de virar lei.
A proibição de cobrança por bagagens de até 23kg não estava no texto original da medida provisória, mas foi incluída por Rocha no relatório. O texto aprovado nesta quinta inclui a previsão.
Segundo o parecer, as companhias terão de oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro:
- até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos;
- até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
- 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.
Esta franquia não poderá ser usada para transporte de animais. Em voos de conexão, o peso da bagagem será referente à aeronave de menor capacidade.
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos, mas autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
Atualmente, bagagens de 23 kg em voos nacionais e 32 kg nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
Nesta quarta (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Ceará que autorizou as companhias aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
“Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais”, diz o projeto aprovado.
Capital estrangeiro
O relatório permite ainda a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, desde que 5% dos voos ofertados pelas empresas sejam regionais, dentro do Brasil. Esta condição das rotas nacionais valerá por pelo menos dois anos.
Conforme a proposta, a companhia que não cumprir a cota de trechos regionais, estará sujeita à multa de R$ 10 mil por voo não realizado. Se a empresa descumprir a lei mais de uma vez, reincidir, poderá ter a autorização para operar voos cassada.
A MP, que não estabelecia o percentual mínimo de 5%, modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986. O Código estabelecia que pelo menos 80% do capital com direito a voto deveria pertencer a brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas.
A medida revogou essa limitação e abriu totalmente as empresas ao capital externo.
Caso a medida seja aprovada por deputados e senadores, desde que a empresa seja nacional, não importará a origem do capital. Para ser considerada nacional, uma empresa necessita ter sede no Brasil, subordinada à lei brasileira, mesmo que o capital seja estrangeiro.
O projeto aprovado determina que, em voos internacionais operados por empresas nacionais, dois terços da tripulação devem ser de brasileiros.
Anac
A Anac se pronunciou sobre a votação do projeto na comissão mista. A agência vê com “preocupação” a mudança realizada no texto da medida provisória em relação às bagagens.
“A ANAC vê com preocupação a aprovação das emendas na MP 863/2018, aprovadas hoje (25/04) na Comissão Mista do Senado. A Agência entende que as alterações podem prejudicar o andamento da abertura do mercado e o aumento da concorrência no setor aéreo brasileiro ao interferir no ambiente para a entrada de novas empresas aéreas estrangeiras, especialmente nesse momento em que umas das empresas aéreas nacionais está em processo de recuperação judicial e reduzindo significativamente o número de voos no país. Além disso, as alterações impedem que os consumidores tenham acesso aos novos serviços prestados por empresas que já operam com total liberdade no exterior e que demonstraram interesse em operar no Brasil”, disse a agência por meio de nota.