Globo Minas
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, no Distrito Federal, decidiu por unanimidade, retirar o crime de homicídio de dois acusados de envolvimento no rompimento da Barragem de Fundão, que pertence à mineradora Samarco, e entenderam que a medida deveria ser estendida aos outros réus.
A notícia foi divulgada no blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de São Paulo, nesta quarta-feira (24), e confirmada pela TV Globo com o Ministério Público Federal de Minas Gerais.
Os desembargadores citaram na decisão que os procuradores narraram um crime de inundação, mas não apontaram elementos para configurar o homicídio.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
A Barragem de Fundão se rompeu no dia 5 de novembro de 2015, matando 19 pessoas. Distritos, rios e córregos foram tomados pelos rejeitos de minério. A lama chegou até o mar.
Quatro empresas e 22 pessoas se tornaram rés pelo desastre da Samarco, em 2016. Vinte e uma delas foram acusadas de homicídio, entre outros crimes.
Em outubro do ano passado, o TRF1 havia trancado a ação penal contra o ex-executivo da mineradora Vale, José Carlos Martins, referente ao desastre de Mariana, na Região Central de Minas Gerais.
Com esta outra decisão, os acusados de homicídio no desastre de Mariana não vão mais a júri popular. O processo fica mantido apenas com as acusações de crime ambiental e de inundação, que resultou em morte, previstos no código penal.
A 1ª Instância da Justiça Federal em Ponte Nova, na Região da Zona da Mata, onde corre esta ação penal, declarou nesta quarta-feira, que ainda não recebeu o inteiro teor dos novos habeas corpus. Por isso, não tem como avaliar os desdobramentos do processo.
O Ministério Público Federal declarou que não vai se manifestar neste momento porque o procurador responsável pelo caso ainda não foi intimado e, portanto, não teve acesso ao conteúdo e extensão da decisão.