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Após fazer um mapeamento preliminar dos danos causados pelo rompimento da barragem na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, e outras 18 cidades mineiras, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou na Justiça uma nova Ação Civil Pública (ACP) contra a Vale, com o objetivo que a mineradora pague no mínimo R$ 50 bilhões para a reparação dos danos socioeconômicos e humanos decorrentes do crime.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
A informação foi divulgada pelo órgão nesta terça-feira (30/04). Em outra ação, de março deste ano, os promotores pediram outros R$ 50 bilhões para a reparação ambiental.
No dia 26 de janeiro deste ano, um dia após o rompimento, os promotores propuseram uma ação cautelar em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) bloqueou R$ 5 bilhões para a garantia da reparação integral dos atingidos. Ainda nessa primeira ação, foi acatada uma série de pedidos de urgência como: responsabilização pelo acolhimento e abrigamento dos atingidos; disponibilização de transporte; assistência às vítimas de equipe intermultidisciplinar; e o fornecimento de alimentação, água potável e gastos com sepultamento.
Esta nova ação ajuizada “tem como objetivo obter provimento jurisdicional que afirme a responsabilidade civil da Vale e sua consequente condenação para a reparação integral relativa aos danos sociais, morais e econômicos provocados às pessoas, comunidade e outras coletividades, ainda que indeterminadas, atingidas pelo desastre”, completa o MPMG.
O mapeamento preliminar dos danos foi feito após diversas reuniões, entrevistas e visitas técnicas nos 19 municípios atingidos, sendo eles: Brumadinho, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Betim, Igarapé, Juatuba, Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, São José da Varginha, Fortuna de Minas, Pequi, Maravilhas, Paraopeba, Papagaios, Curvelo, Pompéu, Caetanópolis e Felixlândia. Durante esse trabalho, os promotores registraram diversos tipos de reclamações, demandas e prejuízos que revelaram novas dimensões da magnitude dos danos e direitos violatos.
Alguns exemplos citados na ação são: perda de vidas humanas; destruição de casas, quintais, moradias, plantações entre outras; mudança abrupta do modo de viver das populações atingidas; desmantelamento, eliminação e/ou enfraquecimento das relações comunitárias e familiares; impedimento e/ou dificuldade de acesso à água; desmantelamento, eliminação e/ou enfraquecimento das formas de produção rural nos municípios banhados pelo rio Paraopeba; perda e/ou diminuição das atividades econômicas e/ou comerciais; perda das práticas de lazer e turismo; morte de animais domésticos e/ou de produção; ofensa à saúde coletiva (saúde física e mental); perda dos bens pessoais e de bens imateriais;e desvalorização dos imóveis.
Pedidos
Diante de tantos danos causados pela tragédia, o MPMG solicitou à Justiça, a título de tutela de urgência (liminarmente), que a mineradora garanta a manutenção, em um fundo privado próprio, de capital de giro nunca inferior a 100% do valor a ser utilizado para os 12 meses seguintes nas “despesas para custeio da elaboração e execução dos planos, programas, ações e medidas de reparação”. Em seguida, a ação pede que a Vale constitua de garantia suficiente à reparação dos danos no valor mínimo de R$ 50 bilhões, sem prejuízo aos R$ 5 bilhões já acautelados pela Justiça.
Outros pontos exigidos pela promotoria é o custeio integral da contratação de entidades que prestarão assessoria técnica independente aos atingidos, dos técnicos que elaborarão um Diagnóstico Social e Econômico e Plano de Reparação Integral de Danos, e, também pague pela execução dos planos, projetos e ações, inclusive os emergenciais, e de auditoria externa independente para análise finalística e contábil-financeira da execução dos planos.
Também foi solicitado pelo MPMG a antecipação de indenização de R$ 30 mil para os atingidos e em valor correspondente às dívidas e financiamentos relacionados às atividades de agricultores, pecuaristas, pscicultores e empresários que foram prejudicados pelo desastre. O órgão também pede que a empresa garanta o fornecimento de água potável para consumo humano e de água para atividade produtivas, bem como instalação de caixas d’água nestas propriedades.
Ainda nesta nova ACP, os promotores pedem que sejam realizadas audiência públicas judiciais para que a Justiça ouça a comunidade, garantindo representatividade de todos os atingidos ao longo da bacia do Paraopeba.
Procurada pelo Hoje em Dia, a Vale informou somente que ainda não foi notificada da ação e que avaliará “as medidas adequadas quando tiver acesso ao teor da decisão”.