Nesta quinta-feira (02/05), a Justiça Eleitoral dá início ao recadastramento obrigatório dos Títulos Eleitorais de Itambé do Mato Dentro. O procedimento, cujo nome técnico é revisão de eleitorado, tem como prazo final o dia 10/10/2019.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
O comparecimento de todos os eleitores de Itambé do Mato Dentro é obrigatório. Quem não se apresentar terá o Título Eleitoral cancelado e, como consequência, ficará sem quitação eleitoral e sem votar nas eleições municipais de 2020.
Durante o recadastramento, serão atualizadas as informações pessoais, confirmado o domicílio eleitoral em Itambé do Mato Dentro e coletados os dados biométricos.
Quem já fez a coleta biométrica está dispensado de comparecer à revisão de eleitorado.
O município de Itabira também terá o recadastramento obrigatório em breve, mas ainda sem data marcada.
O atendimento será feito mediante agendamento, pelo site do TRE-MG (http://www.tre-mg.jus.
Os eleitores podem buscar o Cartório Eleitoral, localizado na rua Padre Ângelo, 38, Pará – Itabira/MG, que já está com a estrutura pronta. Em breve, também passará a funcionar uma Central de Atendimento ao Eleitor, no Fórum da Comarca de Itabira, situado na Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, sala 414, Esplanada da Estação – Itabira/MG, que será um espaço com maior capacidade de atendimento.
O horário de atendimento será das 12h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
Somente serão atendidos os eleitores que comparecerem aos locais de atendimento com toda a documentação necessária.
Eleitores que deixaram de votar nas últimas eleições poderão imprimir a guia para pagamento de multa no sitehttp://www.tse.jus.br/eleitor/
Segue anexo um resumo da documentação completa necessária para cada tipo de operação – alistamento (primeiro título), transferência ou revisão (recadastramento).
Também estão anexos os documentos oficiais citados no Ofício da Juíza Eleitoral.
Oficio nº 085/2019 – 132ª ZE/MG
Itabira/MG, 29 de abril de 2019.
Assunto: Informações sobre a revisão biométrica do eleitorado de Itambé do Mato Dentro.
Senhor(a) Presidente,
A partir do dia 02 de maio de 2019, a Justiça Eleitoral fará o recadastramento de todo os eleitores de Itambé do Mato Dentro. A Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, por meio do Provimento nº 003/2019, determinou a revisão obrigatória do eleitorado do município com coleta de dados biométricos. O período será de 02 de maio de 2019 a 10 de outubro de 2019. O comparecimento de todos os eleitores é obrigatório, mesmo para quem o voto é facultativo.
Para o recadastramento, é necessário apresentar os seguintes documentos originais:
– documento de identificação oficial com foto;
– comprovante de residência em nome próprio ou no nome dos pais expedido há, no máximo, 03 meses (caso esteja no nome do cônjuge ou companheiro, necessário apresentar Certidão de Casamento ou comprovante da união estável);
– CPF (se o possuir);
– Título Eleitoral (se disponível).
Na oportunidade, serão atualizadas as informações pessoais, confirmado o domicílio eleitoral em Itambé do Mato Dentro e coletados os dados biométricos.
Os eleitores que passaram por atendimento no Cartório da 132ª Zona Eleitoral de Minas Gerais desde 12 de novembro de 2015 já possuem o cadastramento biométrico, o que pode ser conferido pela identificação própria no Título Eleitoral, e não precisarão se apresentar à revisão.
Os eleitores que não comparecerem à revisão terão suas inscrições eleitorais canceladas. Todos os eleitores deverão agendar o horário de atendimento pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (http://www.tre-mg.jus.br/
O atendimento será feito na Central de Atendimento ao Eleitor montada no Fórum da Comarca de Itabira (Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, sala 414, Esplanada da Estação, Itabira/MG) ou no Cartório Eleitoral (Rua Padre Ângelo, 38, Pará, Itabira/MG). O horário será de 12h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
No Fórum, o atendimento somente será feito com prévio agendamento. Os eleitores que não agendarem deverão se dirigir ao Cartório Eleitoral e aguardar a chamada da fila por ordem de chegada. Informo, entretanto, que pode haver demora, visto que apenas um guichê atenderá sem agendamento e respeitará, no momento da chamada das senhas, as prioridades legais.
Quanto à Central de Atendimento ao Eleitor, esclareço que a mesma está em fase final de implantação e, por isso, a agenda de atendimento ainda não está disponível para ela. Assim que iniciado o atendimento no local, será aberta a agenda no site e para o Disque-Eleitor.
Maiores informações sobre o procedimento que será executado estão nos documentos anexos: Provimento nº 003/2019, Edital nº 026/2019 e Portaria nº 001/2019.
Saliento que somente serão atendidos os eleitores que comparecerem aos locais de atendimento da Justiça Eleitoral munidos de toda a documentação necessária, conforme Portaria nº 001/2019.
No caso de alistamento (primeiro Título Eleitoral), além dos documentos elencados acima, os cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos deverão apresentar o certificado de quitação com as obrigações militares.
Informo, por fim, que, para o município de Itabira, ainda não há um prazo específico, mas é certo que o recadastramento também será obrigatório ainda este ano, conforme projeto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
O Cartório Eleitoral encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos. Telefone: 31 3831-5065.
Cordialmente,
CIBELE MOURÃO BARROSO DE FIGUEIREDO OLIVEIRA
Juíza Eleitoral da 132ª ZE/MG
DOCUMENTAÇÃO PARA TÍTULO ELEITORAL (TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ORIGINAIS)
ALISTAMENTO (PRIMEIRO TÍTULO):
– Documento de identificação oficial com fotoA;
– CPF (se tiver);
– Comprovante recente de domicílio eleitoralB em nome próprio ou em nome dos paisC (máximo de 03 meses da data de emissão);
– Certificado de alistamento militar (somente para homens entre 18 e 45 anos de idade).
* no caso de não possuir documento de identificação oficial com foto, poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento ou a Certidão de Casamento expedidas há, no máximo, 03 (três) meses.
* no caso de não possuir documento de identificação oficial com foto que contenha os dados completos, necessário apresentar a Certidão de Nascimento ou a Certidão de Casamento.
TRANSFERÊNCIA:
– Documento de identificação oficial com fotoA;
– CPF (se tiver);
– Título Eleitoral (se tiver);
– Comprovante de domicílio eleitoral B em nome próprio ou em nome dos paisC de, pelo menos, mais de 90 dias atrás. Não pode ser comprovante de residência recente, pois é necessário se comprovar o vínculo de, no mínimo, 90 dias com o município para onde será levado o Título Eleitoral.
* no caso de não possuir documento de identificação oficial com foto, poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento ou a Certidão de Casamento expedidas há, no máximo, 03 (três) meses.
* no caso de não possuir documento de identificação oficial com foto que contenha os dados completos, necessário apresentar a Certidão de Nascimento ou a Certidão de Casamento.
* o comprovante de residência somente pode ser de 12 (doze) a 3 (três) meses antes da data de solicitação da transferência, não pode ser recente (dentro dos últimos 90 dias).
REVISÃO (ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E COLETA DE BIOMETRIA):
– Documento de identificação oficial com foto A;
– CPF (se tiver);
– Título Eleitoral (se tiver);
– Comprovante recente de domicílio eleitoral B em nome próprio ou em nome dos paisC (máximo de 03 meses da data de emissão);
* no caso de não possuir documento de identificação oficial com foto, poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento ou a Certidão de Casamento expedidas há, no máximo, 03 (três) meses.
* no caso de não possuir documento de identificação oficial com foto que contenha os dados completos, necessário apresentar a Certidão de Nascimento ou a Certidão de Casamento.
SEGUNDA VIA:
A mera emissão de novo documento do Título Eleitoral somente é feita durante o período eleitoral. Atualmente, para se obter novo documento, caso tenha perdido ou danificado o Título Eleitoral, necessário fazer o procedimento de REVISÃO descrito acima.
A: Serão aceitos como documentos oficiais de identificação com foto:
I – Carteira de Identidade;
II – carteiras funcionais emitidas por órgãos criados por lei federal;
III – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – *Exceto para a operação Alistamento, pois não há informação de nacionalidade do portador;
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
V – Passaporte que contenha os dados de qualificação do interessado;
VI – Certificado de Alistamento Militar (CAM), desde que seja o modelo com foto;
VII – Certificado de Dispensa de Incorporação, desde que seja o modelo com foto.
B: Exemplos de documentos aceitos como comprovantes de domicílio eleitoral:
I – contas de água, energia elétrica, telefone fixo, telefone celular, serviços de TV e/ou Internet por assinatura;
II – faturas de cartão de crédito, boletos e carnês de pagamento que contenham nome e endereço;
III – comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto Territorial Rural (ITR), referente à imóvel localizado no município;
IV – carteiras de plano de saúde, de sindicato, funcionais emitidas por órgãos criados por lei federal, desde que seja possível verificar o vínculo com o município e que esteja dentro da validade;
V – comprovante da utilização de serviços oferecidos no município, como cadastro em posto de saúde ou nos órgãos de assistência social;
VI – cheque bancário, desde que contenha o endereço do correntista;
VII – comprovantes de matrícula e de frequência em instituições de ensino do próprio eleitor ou de seus dependentes;
VIII – correspondências oficiais, comerciais ou bancárias recebidas;
IX – comprovante de vínculo empregatício no município, mediante a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada, do contrato de trabalho (dentro do período de validade) ou de contracheque;
X – contrato de aluguel, desde que esteja válido;
XI – escritura de propriedade de imóvel devidamente registrada em Cartório de Registro de Imóveis, podendo ser aceita desde que emitida no prazo de, no máximo, 03 (três) meses anteriores à solicitação das operações de alistamento, transferência, revisão ou segunda via eleitorais;
XII – documento de veículo automotor, desde que expedido no município;
XIII – notas fiscais das quais constem nome e endereço do eleitor/alistando, não sendo aceitos recibos ou cupons fiscais, ainda que carimbados pelo estabelecimento comercial;
XIV – cadastros internos de outros órgãos públicos, instituições bancárias, que mostrem o endereço no município.
C: No caso de o comprovante de domicílio eleitoral não estar em nome próprio ou no nome dos pais, necessário comprovar o vínculo com a pessoa cujo nome está no comprovante de residência, por meio de documentos oficiais, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou outros. Admite-se o vínculo até o terceiro grau de parentesco: cônjuge ou companheiro, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, filhos do cônjuge ou companheiro, cunhados.
AGENDAMENTO: Disque-Eleitor, telefone 148; ou www.tre-mg.jus.br/eleitor/