Os contribuintes que devem até R$ 5 milhões podem parcelar débitos com a Receita Federal. O Diário Oficial da Uniãopublicou de quinta-feira (16/05) instrução normativa que amplia em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário.
O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013. O parcelamento ordinário permite que os débitos com o Fisco sejam renegociados em até 60 parcelas (cinco anos). No entanto, diferentemente dos parcelamentos especiais, também chamados de Refis, não há desconto nas multas e nos juros.
A instrução normativa foi necessária depois que o Ministério da Economia revogou uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN) de 2009 que unificava os procedimentos para o parcelamento de débitos nos dois órgãos. A Receita administra as dívidas tributárias (tributos em atraso). A PGFN cuida da dívida ativa da União, que reúne os débitos cobrados na Justiça.
Segundo a portaria, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas pedidas, desde que a prestação mínima corresponda a R$ 200 para devedor pessoa física ou R$ 500 para devedor pessoa jurídica.