A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28/05) que o presidente afastado da Vale, Fabio Schvartsman, não é obrigado a prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Brumadinho, instalada na Câmara dos Deputados. Schvartsman foi convocado para falar sobre o rompimento da barragem da mina da Vale em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Atendendo a um habeas corpus protocolado pela defesa, o colegiado entendeu que o presidente afastado não é obrigado a comparecer à CPI. A decisão foi obtida com base em um empate na votação e prevaleceu o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, favorável a Schvartsman.
Segundo o ministro, o comparecimento compulsório de um investigado na CPI é um instrumento ilegal e de intimidação. No pedido, os advogados afirmaram que Schvartsman ficaria em silêncio e não responderia a perguntas dos parlamentares. O ministro Celso de Mello seguiu voto de Gilmar Mendes. Edson Fachin e Cármen Lúcia entenderam que o presidente poderia ficar em silêncio, mas deveria comparecer. Ricardo Lewandowski não participou da votação.
Em março, Fabio Schvartsman e três diretores da mineradora foram afastados temporariamente por decisão do Conselho de Administração da empresa. Segundo nota divulgada à imprensa, os pedidos de afastamento foram feitos pelos próprios executivos, depois de recomendação do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, do Ministério Público de Minas Gerais e da Polícia Civil do estado.
O rompimento da barragem ocorreu no dia 25 janeiro deste ano. Mais de 230 corpos foram retirados dos rejeitos pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.