A partir do ano que vem, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não poderá mais embutir na conta do consumidor gastos com subsídios extras para basear seus cálculos. O último reajuste concedido pela Agência, e que começou a valer na terça (28/05) em Minas, é o responsável por fazer com que a conta de luz dos mineiros fique pelo menos 6,93% mais cara nos próximos meses.
O resultado de uma votação no Tribunal de Contas da União (TCU) na quarta-feira (29/05), sobre as contas de desenvolvimento energético, determina que a partir de janeiro de 2020, “o valor das fontes de recurso CDE exclua dos consumidores de energia elétrica o ônus relativo ao custeio de subsídios, de qualquer natureza, que não estejam diretamente relacionados à política tarifária do setor”.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico no Brasil, como os programas de universalização da energia e descontos tarifários concedidos a usuários do serviço como a população rural, por exemplo.
Isso significa que o cálculo que a Aneel se baseia para justificar seus reajustes anuais tem considerado estes subsídios oriundos do CDE, fazendo com que os consumidores acabem pagando a conta. E Segundo o TCU, cobrar dos consumidores subsídios não relacionados ao setor é pratica ilegal.
Entre 2013 e 2017, as despesas com subsídios “Rural”, “Irrigação e Aquicultura” e “Água, Esgoto e Saneamento” que foram incluídos de forma considerada indevida na conta dos consumidores chegou a R$ 17,53 bilhões.
“O cenário verificado é de arrecadação de vultosos recursos financeiros de consumidores de energia elétrica que, no entanto, não são aplicados no setor elétrico, tanto mais nos respectivos serviços públicos aos quais esses consumidores se encontram ligados”, introduz o relatório do TCU em que se descreve a votação desta quarta.
A Aneel ainda pode recorrer da decisão, mas procurada pela reportagem, informou que não está comentando sobre o caso.
Reajuste em investigação
Na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados tramita também uma proposta de autoria do deputado mineiro Welinton Prado para que haja mais controle e fiscalização dos atos da Aneel sobre a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Utilização do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica cobradas pela Cemig.