À partir desta terça-feira, dia 04 de junho, a Justiça Eleitoral dará início ao recadastramento obrigatório dos Títulos Eleitorais de Itabira. O procedimento, cujo nome técnico é revisão de eleitorado, tem como prazo final o dia 21 de fevereiro de 2020.
O comparecimento de todos os eleitores de Itabira é obrigatório, mesmo para os quais o voto é facultativo. Quem não se apresentar terá o Título Eleitoral cancelado e, como consequência, ficará sem quitação eleitoral e sem votar nas Eleições Municipais de 2020.
Durante o recadastramento, serão atualizadas as informações pessoais, confirmado o domicílio eleitoral em Itabira e coletados os dados biométricos.
Os eleitores que passaram por atendimento no Cartório da 132ª Zona Eleitoral de Minas Gerais desde 12 de novembro de 2015 já possuem o cadastramento biométrico, o que pode ser conferido pela identificação própria no Título Eleitoral, e não precisarão se apresentar à revisão.
O atendimento será feito mediante agendamento, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento) ou pelo Disque-Eleitor, telefone 148.
O recadastramento será feito na Central de Atendimento ao Eleitor, montada no Fórum da Comarca de Itabira (Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, sala 414, 4º andar, Esplanada da Estação – Itabira/MG) e também no Cartório Eleitoral (Rua Padre Ângelo, 38, Pará – Itabira/MG).
O horário de funcionamento de ambos os postos de atendimento é das 12h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados. Não há previsão para funcionamento com horário ampliado ou em finais de semana e feriados.
Para o recadastramento, é necessário apresentar os seguintes documentos originais:
- documento de identificação oficial com foto;
- comprovante de residência em nome próprio ou no nome dos pais expedido há, no máximo, 03 meses (caso esteja no nome do cônjuge ou companheiro, necessário apresentar Certidão de Casamento ou comprovante da união estável);
- CPF (se o possuir);
- Título Eleitoral (se disponível);
No caso de alistamento (primeiro Título Eleitoral), além dos documentos elencados acima, os cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos deverão apresentar o certificado de quitação com as obrigações militares.
Somente serão atendidos os eleitores que comparecem com toda a documentação necessária. A falta de algum documento essencial impede o atendimento e o eleitor precisará fazer novo agendamento para retornar com a documentação completa.
Eleitores que deixaram de votar nas últimas eleições poderão imprimir a guia para pagamento de multa no site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas e após a quitação, necessariamente, devem apresentar a GRU e o comprovante de pagamento no Cartório Eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor para devido registro.
A equipe da Justiça Eleitoral encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos. Telefones: (31) 3831-5065 (Cartório Eleitoral) e (31) 3835-1778 (Central de Atendimento).