Você sabia que é possível realizar audiências através de videoconferências? O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) possui um sistema que permite às pessoas que estão em lugares diferentes participarem da mesma audiência e ao mesmo tempo!
Desde 2009, a Lei n° 11.900 permite a utilização da tecnologia de videoconferência nos processos penais. Em 2010, o CNJ regulamentou a maneira como audiências desse modo aconteceriam através da Resolução 105.
Contudo, apesar da lei e da resolução dizerem respeito aos casos de processo penal, as audiências por videoconferência também podem acontecer em processos civis, como os de guarda, por exemplo.
Foi o que aconteceu na Comarca de Jauru, uma vez que os pais do adolescente cuja guarda estava sendo discutida se encontravam fora do país.
Medidas como esta agilizam processos e diminuem gastos, tanto na área cível quanto na criminal.
Quando pensamos em processos de guarda, especialmente quando a ação é oriunda de um processo de divórcio, os benefícios também podem ser sentidos pelos menores envolvidos.
Afinal, quanto mais rápido for resolvido qual o modelo de guarda aplicado, com quem o menor irá morar, o regime de visitação, e até questões relacionadas ao pagamento ou não de pensão alimentícia, menos dor e sofrimento serão causados à criança.
Quando o processo de divórcio envolvendo ação de guarda é litigioso, os ganhos podem ser ainda maiores. O motivo? Bem, você e o ex-cônjuge não conseguem chegar a um acordo e ainda estão geograficamente distantes. Esse processo pode acabar levando mais tempo ainda que o necessário.
Assim, com as audiências por videoconferência, a barreira da distância é eliminada e a resolução do conflito pode acontecer de maneira mais rápida!
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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