O piloto e o passageiro de um avião apreendido em março deste ano com 247,3 quilos de pasta-base de cocaína foram condenados a 18 e 15 anos de prisão, respectivamente, em regime fechado. Ele foram julgados na comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que fica a 70 km de Campo Florido, onde ocorreu a apreensão no início do ano. Conforme a sentença, a droga apreendida vale mais de R$ 12 milhões.
O piloto, Nilton Garcia da Cruz, 70, e Maxwell de Carvalho Ponsole, 23, foram considerados culpados por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Durante as investigações, peritos criminais federais analisaram as coordenadas geográficas do plano de voo e concluíram que a decolagem foi da Bolívia, na província de Angel Sandoval, departamento de Santa Cruz, a apenas oito quilômetros da fronteira com o Brasil.
Segundo os réus, o produto teria sido encomendado por uma terceira pessoa, que indicou o pouso em determinada fazenda cuja localização acabou não sendo encontrada, o que os forçou a descer, por falta de combustível, na primeira pista de pouso que avistaram.
O caso
Em 31 de março deste ano, os acusados pousaram uma aeronave modelo EMB810C, Seneca II, na pista de uma fazenda em Campo Florido. Ao desembarcarem, Nilton Garcia e Maxwell de Carvalho alegaram falta de combustível. Eles pediram informações aos seguranças da fazenda sobre a localização em que estavam, mas se contradizeram, atribuindo o pouso a problemas com o GPS do avião. Eles também não souberam informar o destino da rota.
Desconfiados das contradições, os seguranças da fazenda acionaram a Polícia Militar, que, ao inspecionar o avião, acabou encontrando a droga. Os homens foram presos em flagrante.
No depoimento, o piloto confessou já ter feito outros transportes de tóxicos para o Brasil, mas, perante o Juízo Federal, negou e ainda alegou que acreditava estar transportando insumos agrícolas. A sentação diz que “o suposto transporte de ‘insumo agrícola’ à base de frete mensurado em R$ 20 mil se afigura imponderável. Ora, a mercadoria transportada, se verdadeira fosse a situação, ostentaria valor bem inferior ao do frete, ou seja, o frete seria muito mais oneroso do que a mercadoria”.
Maxwell foi condenado a 15 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. Nilton Garcia, a 18 anos e 20 dias. As duas penas serão cumpridas em regime fechado.