O Tribunal Regional do Trabalho determinou que a Prefeitura pague, integralmente, os direitos trabalhistas dos servidores celetistas da prefeitura, que foram demitidos no começo deste ano. Com a decisão os servidores devem ser convocados, em breve, para receber os valores devidos pela prefeitura, corrigidos pelo IPCA-E (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), conforme deter- minou o juiz relator, Antônio Carlos Rodrigues.
De acordo com o presidente da classe,“a vitória, em segunda instância, mostra a ilegalidade do ato do prefeito ao demitir todos os servidores celetistas sem garantir o pagamento dos direitos trabalhistas, conforme define a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os servidores signatários da ação aberta pelo SINTSEPMI, terão direito férias, décimo terceiro proporcionais e multa rescisória de contrato no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para que a justiça possa proceder os pagamentos, os servidores que entraram na ação devem procurar a sede do sindicato para atualizarem seus dados. “Vitórias consecutivas, na primeira e segunda instâncias. Nós mostramos, mais uma vez, que havia injustiças a serem corrigidas. Não concordamos com as demissões mas é justo que esses servidores recebam, pelo menos, o que a lei garante a eles e que foi negado pelo prefeito no momento da demissão”, comemorou o presidente do SINTSEPMI, Auro Gonzaga.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.