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Os saques nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam no próximo dia 13 de setembro para correntistas da Caixa Econômica Federal e a partir de 18 de outubro para os demais trabalhadores brasileiros. O cronograma da liberação do saque imediato da parcela de até R$ 500 foi anunciado na manhã desta segunda-feira (05/08).
As datas de saque vão levar em conta o aniversário do beneficiário. Quem tem conta na CEF e nasceu entre janeiro e abril poderá fazer o saque em 13 de setembro; nascidos nos meses de maio a agosto, no dia 27, e para aqueles que fazem aniversário nos últimos quatro meses do ano poderão sacar em 9 de outubro.
Já aqueles que não possuem conta na caixa, o cronograma prevê 12 datas diferentes: nascidos em janeiro (18/10); fevereiro (25/10); marcço (8/11); abril (22/11); maio (6/12); junho (18/12); julho (10/1/20); agosto (17/1); setembro (24/1); outubro (7/2); novembro (14/2); dezembro (06/03). Continua depois da publicidade
Para o trabalhador que tenha conta-poupança na Caixa Econômica Federal, a parcela até R$ 500 será depositada automaticamente. No caso de não desejar retirar o dinheiro, é necessário informar ao banco para que o valor retorne para a conta vinculada ao FGTS. Esse comunicado deve ser feito até 30 de abril de 2020.
Portadores do cartão cidadão poderão fazer o saque em caixa eletrônico. Valores inferiores a R$ 100 poderão ser sacados também casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.
Quem tem mais de uma conta vinculada ao FGTS poderá sacar R$ 500 em cada uma delas. Ou seja, quem tem duas contas, por exemplo, poderá sacar até R$ 1 mil.
Aqueles que optarem por pegar a parcela de até R$ 500 não ficarão impedidos de receber o saldo restante do FGTS caso seja demitido sem justa causa.
Ao adotar o limite de saque em R$ 500, o Ministério da Economia alegou que 81% das contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS tem menos que esse valor depositado – o correspondente a 54,7 milhões de brasileiros. Portanto, estariam contemplados a grande maioria dos trabalhadores.
Dados do Ministério da Economia apontam que 23 milhões de pessoas poderão quitar suas dívidas com o saque do FGTS.
Saque-aniversário
Além do saque imediato de R$ 500, a Medida Provisória 889 traz a modalidade do saque-aniversário que prevê, a partir de 2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. A liberação do dinheiro depende da adesão individual do trabalhador.
A modalidade começa a valer a partir de 2020 e vai permitir que sejam retirados percentuais maiores, variando de 5% a 50%, de acordo com o saldo depositado. Mas caberá ao cotista informar à Caixa que deseja mudar para essa modalidade.
E vale uma ressalva: se optar pela alteração, ficará impedido de voltar para a modalidade anterior durante um período de dois anos, contados do comunicado à Caixa. A regra vale para quem for demitido do emprego: o trabalhador só poderá sacar o saldo remanescente depois de dois anos.
Mas apesar de não poder sacar, no caso de demissão a multa de 40% continuará sendo depositada para o trabalhador. As regras para o cálculo da multa, segundo o Ministério da Economia, seguem os mesmas que já estão em vigor.
Além dos saques das contas ativas e inativas do FGTS, o governo anunciou que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do fundo a partir do próximo ano poderão usar esses recursos como garantia para empréstimo pessoal. O valor das parcelas poderá ser descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS, no momento da transferência do dinheiro.
De acordo com o Ministério da Economia, as contas dos trabalhadores no FGTS somam R$ 419 bilhões.
Veja as datas para saque:
Correntistas da Caixa
Trabalhadores que não possuem conta na Caixa