Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já livraram Minas Gerais de perder R$ 1,86 bilhão nos primeiros sete meses da gestão Romeu Zema (Novo).
Entre janeiro e julho, o governo mineiro conseguiu sete liminares na Justiça para evitar ou reverter o bloqueio de verbas pela União no caixa estadual – que seriam usadas para pagar parcelas de empréstimos com instituições como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O valor corresponde a, por exemplo, mais da metade do valor de uma folha de pagamento do Executivo, hoje de R$ 3,3 bilhões.
O argumento usado por Minas Gerais é a falta de dinheiro para bancar a dívida. As alegações convenceram os ministros também a determinar a suspensão da inscrição de Minas Gerais em cadastros restritivos federais, como o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). A inscrição nesses cadastros poderia impedir o estado de receber transferências de recursos públicos.
Os termos dos contratos de contragarantia permitem obloqueio pela União de repasses constitucionais e receitas próprias do estado – o que o governo alega agravar ainda mais a situação econômica, o que comprometeria a prestação de serviços públicos essenciais e o salário dos servidores, que continuam recebendo de forma parcelada. Outro argumento do governo mineiro é que a adesão ao novo Plano de Recuperação Fiscal (PRF) impossibilita a execução dessas contragarantias aos empréstimos.
Do outro lado, a União rebate: diz que é indispensável manter os pagamentos para demonstrar o comprometimento do estado, necessário para dar continuidade ao processo de adesão de Minas ao regimento de recuperação previsto em lei. Para o ministro Luiz Roberto Barroso, relator de um dos processos ajuizados pelo estado, a execução das contragarantias até o fim das tratativas para ingresso de Minas no programa é um “comportamento contraditório da União”.
“Na Federação brasileira, União e estados devem cooperar para a realização dos fins constitucionais. Se o estado vive situação de calamidade financeira, não parece razoável que o ente federal possa impor-lhe condições contratuais agravadoras da crise”, ressaltou, ao conceder liminar impedindo o bloqueio de R$ 71 milhões nas contas estaduais.
Relevantes Os valores mais relevantes dizem respeito a um contrato de empréstimo entre Minas e o BB para a execução do Programa de Desenvolvimento de Minas Gerais e do Programa de Infraestrutura Rodoviária, que tem parcelas semestrais. Em janeiro, o presidente do STF, Dias Toffoli, havia concedido uma liminar para reverter o bloqueio de R$ 443,3 milhões. No fim de julho, foi a vez do ministro conceder uma nova liminar para impedir que outros R$ 444,5 milhões saíssem do cofre estadual para custear a parcela de junho.
Em fevereiro, o STF deu um prazo de 24 horas para a União devolver o maior volume de recursos bloqueados em uma única parcela: R$ 612,5 milhões referente a um empréstimo do estado com o banco Credit Suisse – firmado em novembro de 2012, no valor de US$ 1,27 bilhão para financiamento do Programa de Reestruturação da Dívida CRC-Cemig.
Na liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, ele ponderou que Minas vivia uma “penúria fiscal” reconhecida no decreto de calamidade financeira do então governador Fernando Pimentel (PT), de dezembro de 2015. O bloqueio ocorreu porque o contrato prevê o pagamento mediante garantia da União e contragarantia do estado com receitas próprias e cotas da repartição constitucional.
Na ação, Minas relatou que em janeiro havia deixado de pagar uma parcela de US$ 160,6 milhões, o que resultou no bloqueio. No entanto, o governo federal não teria aguardado o prazo contratual de 30 dias para quitá-la.