Dentro de pouco mais de um mês, a partir do dia 16 de setembro de 2019, entrará em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – publicada em junho deste ano – que altera algumas das regras para a aquisição ou adição de categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as principais mudanças estão a diminuição da carga horária das aulas, a suspensão por doze meses das aulas teóricas e práticas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e o fim da obrigatoriedade do simulador de direção na categoria B (carro).
Diante disso, a Polícia Civil de Minas Gerais (PC) divulgou uma nota para esclarecer o que será modificado com as novas normas. Segundo a instituição, muitos candidatos à habilitação decidiram aguardar a vigência das novas regras para iniciarem o processo, porém, isso não é necessário esperar para se inscrecer em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
“O sistema será adaptado para que, a partir do dia 16 de setembro, todas as mudanças sejam válidas mesmo para quem já iniciou o processo. Portanto, aqueles alunos que já tiverem cumprido a carga horária exigida pela Resolução 778 do Contran estarão aptos a realizar a prova de direção, e aqueles que estiverem fazendo as aulas práticas deverão apenas complementar as horas exigidas pela nova regra”, explica a delegada Flávia Portes, chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
A PC explica ainda que o simulador de direção para categoria B, que era obrigatório desde 2016, passou a ser considerado facultativo. Com isso, houve redução de cinco horas para as aulas práticas na categoria, que passa a ter a mesma carga horária que a categoria A (motocicleta), que é de 20 horas/aula, no mínimo. Entretanto, se o candidato optar pelo uso do simulador, poderão ser feitas até cinco aulas no equipamento e as demais 15 horas de curso acontecerão no automóvel.
Aulas noturnas e ACC
Outra alteração é com relação às aulas noturnas. Agora é exigida uma hora/aula prática durante a noite para alunos em formação para conduzir motos, carros ou ciclomotores.
Por fim, a resulução do Contran prevê ainda que aqueles que desejarem obter a ACC, que permite a condução das chamadas “cinquentinhas”, poderão fazer durante o período de um ano apenas as provas teórica e prática, sem a necessidade de frequentar aulas. Entretanto, se for reprovado, as aulas práticas passam a ser exigidas. Passado o período de um ano, a carga horária para tirar a ACC passa de 20 horas para 5 horas e poderão ser feitas no ciclomotor do aluno.