O que é inventário?
Inventário é o catálogo dos bens de uma pessoa falecida, que forma o espólio, para serem partilhados entre os herdeiros.
Pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, e deve ser aberto dentro de dois meses após a morte do de cujus (termo usado para se referir ao falecido) e finalizado em até doze meses, contados após o início da ação. Contudo, esse prazo pode ser estendido e o seu não cumprimento não gera nenhuma penalidade.
Quem pode entrar com a ação de inventário?
A lei legitima as seguintes pessoas para dar entrada no inventário:
- Aquele que estiver de posse e administração da herança;
- O viúvo; o herdeiro;
- O legatário (aquele quem o “de cujus” destinou um bem certo e determinado em seu testamento);
- O testamenteiro;
- O credor de dívida do herdeiro, do legatário ou do falecido;
- O Ministério Público, quando houver herdeiros incapazes;
- A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
- O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do viúvo.
Qual é o procedimento judicial?
Após a petição inicial, que apresentará a certidão de óbito do “de cujus” e seus documentos pessoais, o juiz determinará um inventariante (responsável legal pelos bens), que deverá assinar um termo de compromisso e prestar as primeiras declarações, contendo:
- A relação de herdeiros e interessados na partilha;
- Todos os bens e obrigações do autor da herança.
Em seguida, o magistrado chamará ao processo os interessados para que possam manifestar-se sobre as primeiras declarações bem como intimar a Fazenda Pública, do Ministério Público – caso haja herdeiro incapaz ou ausente – e o testamenteiro – caso haja testamento.
Então, o juiz determinará a avaliação dos bens do espólio, e com a entrega do Laudo de Avaliação, abrirá prazo para a manifestação.
Findado este prazo, é calculado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Neste momento, os credores de dívidas do falecido poderão exigir pagamento delas.
A seguir, será feito o esboço de partilha, que será julgada por sentença, desde que resolvidas as manifestações das partes e comprovado o pagamento do imposto.
Ao fim do prazo de recurso da sentença da partilha, receberão os herdeiros os bens e um formal de partilha – composto pelo termo de inventariante, avaliação dos bens, entrega do quinhão hereditário, quitação de impostos e sentença.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.