Durante o 25º Congresso Municipal das Associações de Moradores de Itabira, realizado no dia 27 de julho de 2019 pela Interassociação dos Amigos dos Bairros de Itabira, destacamos um ponto em comum das duas palestras do dia: a demonstração de que é necessário investir muito, e de forma permanente, na educação e na capacitação de todos os cidadãos, principalmente dos atuais e futuros líderes das nossas comunidades.
Hoje enfatizamos alguns aspectos relacionados ao exercício da cidadania, em especial a necessidade de todos nós conhecermos melhor nossos direitos e deveres para colocá-los em prática de modo mais efetivo e colaborarmos para o funcionamento correto dos órgãos públicos, a transparência e o respeito aos princípios constitucionais a serem observados na gestão pública e no uso dos recursos públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Primeiramente, é importante lembrar alguns conceitos apresentados e discutidos nas palestras, como: cidadania – “conjunto de direitos e deveres aos quais os indivíduos estão sujeitos em sua relação com os outros na sociedade em que vivem”; corrupção – “efeito ou ato de corromper, apodrecer, deteriorar alguém ou algo com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos”; controle dos gastos públicos – “controlar significa examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios constitucionais básicos aplicáveis ao setor público”; controle social – “é a participação dos cidadãos na gestão pública, podendo ser exercido pelos cidadãos individualmente, por meio de entidades associativas e dos conselhos de políticas públicas”; associativismo – “forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de necessidades e objetivos comuns, permitindo a construção de melhores condições do que aquelas que os indivíduos teriam se agissem isoladamente”; princípios do associativismo: interesse pela comunidade, adesão voluntária e livre, gestão democrática, participação econômica, autonomia e independência, interação entre os indivíduos, educação, formação e informação.
Sobre os instrumentos disponíveis para garantir a transparência dos atos da administração pública, foi destacada a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como “Lei de Acesso às Informações Públicas”, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas – Essa lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer cidadão e a qualquer pessoa jurídica o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades governamentais. E os principais instrumentos para o acesso à informação são: portais da transparência, através dos quais devem ser disponibilizados conteúdos de natureza informativa para estimular a prática do controle social; ouvidorias, que visam à garantia do direito de todo cidadão se manifestar, por meio de reclamações, elogios, pedidos de informação, sugestões e denúncias e, principalmente, de receber respostas satisfatórias às suas demandas; requerimentos, que podem ser usados para solicitar informações, devendo ser respondidos em até 20 dias.
Outro destaque ficou por conta da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que entrou em vigor primeiramente para os governos estaduais e federal e depois para os municípios maiores, mas já está em vigor em todos os municípios do Brasil desde 17 de junho de 2019 e dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos – de acordo com essa lei, todos os órgãos que prestam serviços públicos deverão disponibilizar aos usuários: uma “Carta de Serviços”, informando quais são os serviços oferecidos e as formas de acesso e garantindo compromisso e padrão de qualidade de atendimento ao público; um serviço de Ouvidoria para receber manifestações e avaliações dos serviços pelos usuários, com prazo de 30 (trinta) dias para propor melhorias, divulgar resultados dos serviços; um “Conselho de Usuários”, para acompanhar e avaliar a prestação de serviços e para acompanhar e avaliar a atuação das ouvidorias. Informe-se, participe, cumpra seus deveres e busque seus direitos!
ELOGIOS, EXPECTATIVAS E DECEPÇÃO
Uma informação divulgada há algumas semanas foi muito elogiada por diversos leitores da nossa coluna: o atendimento ao público no Posto de Identificação da Delegacia Regional de Itabira, onde é feita a confecção de Carteiras de Identidade, passou a ser realizado mediante agendamento prévio por telefone… Além dos elogios pela mudança na forma de agendamento, foi criada grande expectativa com relação à possibilidade de aumentar o número de pessoas atendidas por dia no Posto de Identificação da Delegacia Regional de Itabira e também a respeito da implantação do serviço de emissão de Carteiras de Identidade na Câmara Municipal de Itabira, que já estaria sendo organizado para funcionar em breve, ampliando as oportunidades para os cidadãos conseguirem obter o documento.
Porém, após os elogios e as expectativas criadas com relação a essas mudanças, poucos dias depois foi anunciada a suspensão do agendamento por telefone, com a justificativa de “falta de recursos humanos”.
Ficou o sentimento de decepção e a esperança de que a situação seja resolvida em breve, conforme prometido.
Mas ficou também a certeza de que não precisa voltar a deixar as pessoas na fila de madrugada… Basta organizar o agendamento de acordo com o número de vagas, por exemplo: agendar a cada semana as vagas da semana seguinte; ou definir um período da semana (ou do mês) para fazer o agendamento; ou agendar para a próxima data disponível as pessoas que comparecerem ao Posto de Identificação, se não houver vaga no dia que elas comparecerem; ou agendar pela internet, como já acontece em outros locais; ou organizar outra(s) forma(s) possível(is) de atender os cidadãos sem deixa-los na fila de madrugada correndo todos os tipos de riscos… Aguardemos as próximas novidades a respeito.
Até a próxima!