A batalha judicial entre o Atlético e o atacante Fred ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira. Desta vez, desfavorável ao jogador. Em decisão tomada no último dia 10, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região cassou a liminar obtida pelo jogador que suspendia a obrigação do atleta em pagar a multa de R$ 10 milhões cobrada pelo clube alvinegro.
Desta forma, a decisão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) volta a valer. No dia 14 de junho, o órgão definiu que Fred deveria pagar o valor do Atlético. A defesa do centroavante havia alegado à Justiça do Trabalho que o caso não deveria ser julgado pela CNRD e tinha obtido uma liminar favorável no dia 8 de julho.
Agora, Fred tem 21 dias para entrar com recurso no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), órgão independente da CBF. No entanto, as despesas para recorrer são altas: cerca de R$ 500 mil, de acordo com Lásaro Cândido da Cunha, vice-presidente do Atlético.
Enquanto isso, segue a outra ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vai definir quem tem o mérito de julgar o caso ‘Fred x Atlético’: CNRD ou Justiça do Trabalho.
A multa refere-se a uma cláusula da rescisão contratual de Fred com o Atlético, assinada em dezembro de 2017, em que o atleta se comprometia a desembolsar essa quantia caso se transferisse para o Cruzeiro. Horas após o rompimento amigável do vínculo com o Galo, o atacante foi oficializado pelo clube celeste.