A família de um homem atropelado e morto em 2013 por uma locomotiva da mineradora Vale, na zona rural de Ipatinga, no Vale do Aço, receberá uma indenização de R$ 37.500. A decisão é da 18º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, sentença da Comarca de Ipatinga. Além disso, a empresa terá de pagar aos filhos da vítima pensão mensal de 1/3 do salário mínimo.
No processo, os familiares do falecido argumentaram que no local não havia passarela para travessia de pedestres e nem placas de advertência ou muros que impedissem a aproximação de pessoas.
A Vale alegou que o acidente ocorreu na zona rural e em uma área com baixa ou quase nenhuma circulação, não existindo, assim, a necessidade de instalar uma passagem apropriada. A concessionária de transporte ferroviário afirmou, ainda, que o aposentado deveria ter se dirigido até a cancela para atravessar a ferrovia.
Em primeira instância a mineradora foi condenada a indenizar a família em R$ 75 mil, acrescidos de pensão de 2/3 do salário mínimo. Contudo, ambas as partes recorreram.
A família questionou a data a partir da qual incidiriam os juros da indenização, que segundo ela deveria ser a da morte do aposentado, e pediu que houvesse correção monetária sobre o valor da pensão.
A Vale sustentou que o falecido também teve responsabilidade no acidente, o que caracterizava culpa concorrente. A empresa alegou que a indenização e a pensão deveriam ser reduzidas pela metade.
O entendimento do relator, desembargador Arnaldo Maciel, foi de que houve culpa de ambas as partes, tanto a Vale, que descumpriu o dever de cercar, sinalizar e fiscalizar os limites da linha férrea, quanto da vítima, que assumiu o risco ao atravessar a linha em local inapropriado.
O magistrado considerou ainda que, apesar da conduta imprudente da vítima, a empresa deve compensar a família da vítima pelos prejuízos morais vivenciados, com a indenização corrigida a partir da data do acidente.
Participaram do julgamento os desembargadores João Cancio e Sérgio André Fonseca Xavier, que concordaram com a decisão do relator.