O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte ajuizou três ações civis públicas contra o bloqueio de recursos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) e do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG), pedindo que a Justiça Federal não só suspenda o contingenciamento, como proíba novos bloqueios por parte da União.
Caso a Justiça não defira o pedido de suspensão do bloqueio, o MPF pede que ao menos seja assegurada a continuidade dos serviços prestados pelas instituições de ensino no mínimo até o final de 2019, tornando sem efeito o contingenciamento das verbas destinadas ao pagamento de despesas de infraestrutura, como água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação e limpeza, além dos recursos para bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados ou em execução.
O pedido é para que o contingenciamento das verbas destinadas ao pagamento de despesas de infraestrutura, como água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação e limpeza, além dos recursos para bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados ou em execução seja considerado sem efeito.
Os cortes da Educação anunciados pelo governo federal provocaram reações de diversas entidades e manifestações por todo o país nos últimos meses.
Na UFMG, foram bloqueados R$ 64,5 milhões; no IFMG, R$ 27,9 milhões e no Cefet, R$ 33,9 milhões.
As três instituições informaram ao MPF que, sem a liberação das verbas, em pouco tempo, estarão sem condições de pagar serviços básicos de manutenção ou adquirir insumos e suprimentos essenciais para laboratórios e salas de aula.
Funções gratificadas
O Decreto nº 9725/2019 também impôs outro ônus às instituições de ensino e a seus servidores: a extinção de funções gratificadas (FGs) que eram destinadas a remunerar o exercício de atividades além das que são previstas nos cargos originários.
Na UFMG, foram extintas 391 funções; no IFMG, 74, e no Cefet-MG, 320 FGs.
Segundo o MPF, a extinção dessas funções só poderia ser feita por lei e não por decreto. Além disso, ao fazê-lo, o governo federal interferiu diretamente na autonomia das instituições de ensino, extinguindo funções gratificadas sem que houvesse qualquer mudança em responsabilidades ou no organograma.
“Com a extinção das funções gratificadas, o Estado mantém a mesma estrutura de funcionamento anterior ao Decreto, a mesma responsabilidade imposta ao servidor público, mas retira a gratificação que lhe remunerava pelo exercício do trabalho, que continua igual, promovendo assim redução remuneratória (ainda que indireta) de salários de servidores públicos, por um lado, e enriquecimento sem causa do Estado, por outro”, explica o MPF.
Por isso, as três ações civis públicas também pedem não só a suspensão dos efeitos do Decreto 9.725/2019 quanto à extinção das FGs pertencentes aos organogramas de cada instituição, como também que se proíba a UFMG, o Cefet e o IFMG de exigirem dos servidores que perderam as funções gratificadas a manutenção das mesmas responsabilidades anteriores.
*Com informações do Ministério Público Federal