A sessão de abertura dos trabalhos da Comissão Especial criada, em âmbito nacional, para discutir o ressarcimento das perdas da Lei Kandir aos Estados exportadores de bens primários ou semielaborados será realizada na próxima quarta-feira (18/09), às 14 horas, no Anexo I do Supremo Tribunal Federal (STF). A reunião será conduzida pelo juiz auxiliar Diego Viegas Veras, que atuará como supervisor e mediador das discussões.
A criação da comissão foi pactuada na Segunda Turma do STF, no dia 5 de agosto deste ano, em audiência pública presidida pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Da reunião participaram o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), e governadores de vários estados, entre eles o de Minas Gerais, Romeu Zema.
No mesmo dia, em encontro reservado, o presidente da ALMG entregou ao ministro do STF a Carta de Minas, que contém a proposta do Estado para a reparação das perdas resultantes da Lei Kandir. De acordo com o documento, Minas se propõe a receber em 60 anos, com pagamentos mensais corrigidos pela taxa Selic, os R$ 135 bilhões que estima ter deixado de arrecadar desde 2006. Quanto às perdas futuras, o Estado abriria mão da metade do montante previsto, para que a União assuma o pagamento.
O encontro desta quarta-feira (18/09) vai reunir representantes da União, do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), bem como dos Estados do Pará, Pernambuco, Paraíba e Mato Grosso do Sul, que formam a comissão em nome de 16 estados da Federação que reivindicam o ressarcimento.
Os representantes deverão comparecer com propostas ou sugestões de encaminhamento das discussões e evolução das tratativas, conforme despacho do ministro Gilmar Mendes, responsável pela Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) de número 25, impetrada pelo Estado do Pará, que pede a compensação.
Ainda de acordo com o despacho, o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá ser comunicado acerca da data de abertura dos trabalhos da Comissão Especial para que indique servidores para consultoria técnica da mediação.
O presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus, acompanha de perto as negociações e defende a proposta contida na Carta de Minas. Para ele, os bilhões devidos a Minas são importantes não apenas pela correção de uma injustiça histórica, mas pelo impacto que esse recurso terá na vida dos mineiros. “Mais do que nos R$ 135 bilhões, a gente pensa nas pessoas, nos recursos que vão chegar para a saúde, que vão melhorar a educação dos mineiros, a qualidade de vida e garantir maior segurança. É assim que a gente tem buscado trabalhar”, afirma o parlamentar.
Em recente reunião com o presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM), na última quinta-feira (12), em Brasília, Agostinho Patrus retomou o tema. Na ocasião, Alcolumbre reafirmou o compromisso de pautar a revogação da legislação, ao reiterar a importância da autonomia dos estados expressa no pacto federativo.
Dessa forma, legislar sobre os impostos estaduais aplicados aos produtos primários e semielaborados passaria a ser competência exclusiva das Assembleias Legislativas, que poderiam estabelecer limites mínimo e máximo para os tributos, observando a necessidade de competitividade do momento. “É importante discutirmos também com a federação das indústrias, com os diversos setores, para que a competitividade de Minas não seja abalada”, completa o presidente da ALMG.
Perdas históricas prejudicam estados exportadores
A Lei Complementar Federal 87, de 1996, mais conhecida como Lei Kandir, isentou o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários e semielaborados, como o minério de ferro. A medida levou à perda de arrecadação desse imposto por parte dos estados, sem que fosse feita a compensação prevista. A estimativa dos representantes de Minas é de que o Estado tenha deixado de arrecadar R$ 135 bilhões em decorrência da decisão federal.
Sentindo-se prejudicado, o Estado do Pará moveu a ADO 25, encampada pelos demais entes federativos que também se encontram na mesma situação, entre eles Minas Gerais. A ADO foi julgada em novembro de 2016 pelo STF. Na ocasião, o Plenário estabeleceu prazo de 12 meses para a edição de lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal (DF). A medida teria por objetivo compensar os estados e o DF pelos prejuízos decorrentes da desoneração do ICMS sobre exportações, resultante da Lei Kandir.