A primeira sentença em ação individual contra a Vale por causa do rompimento da barragem em Brumadinho terminou com a condenação da mineradora, que terá que pagar quase R$ 12 milhões em indenização às famílias de dois irmãos e de uma mulher grávida na tragédia. A decisão é do juiz Rodrigo Heleno Chaves após cinco meses de tramitação da ação.
As vítimas são uma mulher que estava grávida de um menino, o marido dela e a irmã dele. Todos morreram com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão no dia 25 de janeiro deste ano.
A indenização de R$ 11,875 milhões deverá ser paga à mãe dos irmãos e à irmã e pais da mulher grávida. Eles alegaram que “sofreram enormemente com a morte de seus familiares” e, por isso, pediram à Vale indenização por danos morais.
O magistrado avaliou que o grupo tinha direito à reparação pelo dano moral e que os danos psicológicos causados com a morte de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.
Os autores da ação reivindicaram ainda que a empresa lhes pague seguro-saúde até seu falecimento e que afixasse, de forma visível e pelos próximos 20 anos, em todas as entradas em filiais e subsidiárias do mundo fotografia com texto em homenagem aos mortos da família e também que este texto fosse lido no início de todas as assembleias de acionistas.
Mas, quanto à isso, o juiz indeferiu os pedidos de condenação da Vale às obrigações de fazer em honra dos familiares. Ele considerou que, embora seja compreensível “a revolta sentida pelos autores com a terrível situação”, as solicitações poderiam ser objeto de análise em uma ação coletiva.
Procurada pela reportagem, a Vale informou que “ainda não foi intimada da decisão” e que “é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos”.