A Justiça de Minas Gerais determinou que a Vale e as instituições de Justiça apresentem critérios objetivos para identificar os atingidos pela tragédia em Brumadinho que necessitem continuar recebendo o pagamento de indenização emergencial após o fim deste ano. A decisão foi anunciada em audiência realizada na terça-feira (24/09).
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o prazo para o encerramento do pagamento emergencial é janeiro de 2020 e o critério utilizado foi o territorial. O benefício foi concedido a todos os moradores de Brumadinho e para quem estivesse até um quilômetro da calha do rio Paraopeba.
Uma nova audiência do caso da tragédia em Brumadinho foi marcada para o dia 17 de outubro, para continuar ouvindo o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, Marcus Vinícius Polignano, e também o diretor de Operação Metropolitana da Copasa. Mais uma vez, a intenção é verificar se haverá ou não necessidade de racionamento de água na Região Metropolitana de Belo Horizonte, já que o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão provocou a interrupção na captação de água no rio das Velhas.
Até essa audiência, o magistrado determinou que a Vale apresente estudos sobre a necessidade e efetividade de medidas de prevenção e recuperação de nascentes e afluentes do Rio das Velhas, inclusive sobre o aumento de resiliência do sistema de abastecimento do Velhas.
Saúde mental
De acordo com o TJMG, também já está agendada uma audiência no dia 24 de outubro, quando as partes devem apresentar relatório sobre a saúde mental das pessoas atingidas pelo desastre, elaborado pelo Fórum Mineiro de Saúde Mental. Na audiência de 20 de agosto, foi homologado o termo de pactuação em saúde celebrado entre a Vale e o Município de Brumadinho, para atendimento de saúde da população, e seu respectivo aditivo.
Na audiência desta terça-feira, também entrou na pauta as mensagens SMS que teriam sido enviadas pela Vale para pessoas que recebem o pagamento emergencial, mesmo sem terem sido atingidos pelo rompimento, de acordo com a mineradora. À Defensoria Pública Estadual, a empresa afirmou que os moradores disseram ter sido induzidos, inclusive por funcionários públicos, a se cadastrar para receber o pagamento emergencial, mesmo não tendo direito. O juiz pediu um esclarecimento sobre o assunto.