A matéria, que deverá ser apreciada em única discussão e votação na Reunião Ordinária desta semana é o Projeto de Resolução Nº 24/2019, inserindo no Art. 80 o inciso XI; inserindo no Art. 85 o inciso XI; inserindo no Art. 99 o parágrafo único; alterando o caput do Art. 106 e do Art. 110, ambos do Regimento Interno, de autoria da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, composta pelos vereadores Adélio Martins da Costa (MDB), Carlos Henrique Silva Filho (Podemos) e Weverton Andrade Vetão (PSB).
É importante ressaltar, que para permitir o funcionamento da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar na Casa Legislativa, foram anexadas quatorze (14) emendas ao referido projeto.
Primeira Discussão e Votação
Também de autoria da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, será discutido em primeiro turno a proposta de emenda à Lei Orgânica N° 3/2019, ficando suprimidos os § § 1°, 2°, 3° e 4° do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal.
De acordo com a justificativa, após reexame da proposta apresentada, alguns vereadores consideraram necessário novas adequações ao texto da Lei Orgânica Municipal, de modo a permitir o funcionamento da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar na Casa Legislativa.
Segunda Discussão e Votação
Proposto pelo Prefeito Municipal, deverá ser discutido em segundo turno, o PL 94/2019, autorizando a inclusão de entidades na Lei nº 5.090, de 2018.
Lembrando que conforme a justificativa, a propositura tem o objetivo de incluir a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEES, na “Relação de Entidade Beneficiadas” da Lei Municipal nº 5.090, de 2018, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itabira para o exercício de 2019”.