Finaliza no dia 10 de outubro de 2019, o prazo para os eleitores de Itambé do Mato Dentro realizarem a revisão de suas inscrições eleitorais e o cadastramento dos dados biométricos. Para melhor atender ao eleitorado dos municípios que fazem parte desta 132ª Zona Eleitoral (Itabira, Itambé do Mato Dentro e Passabém), a Justiça Eleitoral funcionará com horário diferenciado nos dias 9 e 10 deste mês.
No dia 9, haverá expediente no Cartório Eleitoral das 08h às 18h. O atendimento será feito mediante agendamento e também por meio de distribuição de senhas segundo a ordem de chegada. Serão entregues cerca de 60 senhas. Não haverá funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor, pois está instalada dentro do Fórum e este estará fechado, em razão do feriado municipal.
Já no dia 10, o Cartório Eleitoral estará aberto das 09h às 19h. Da mesma forma que no dia anterior, o atendimento será feito mediante agendamento e também por meio de distribuição de senhas segundo a ordem de chegada. Serão distribuídas cerca de 60 senhas.
A Central de Atendimento ao Eleitor estará aberta no dia 10, das 12h às 18h.
O atendimento será feito somente mediante agendamento.
Os eleitores de Itambé do Mato Dentro que não se apresentarem à Justiça Eleitoral terão seus Títulos Eleitorais cancelados, ficarão sem quitação eleitoral e estarão impedidos de votar nas Eleições Municipais de 2020.
O agendamento pode ser feito pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) – http://apps.tre-mg.jus.br/AgendaBiometria/publico/index.jsp – ou pelo telefone 148 (Disque-Eleitor). Saliento que o telefone está bastante congestionado, uma vez que o atendimento é feito para todo o Estado de Minas Gerais e muitos municípios encerram o prazo para cadastramento biométrico no dia 10 de outubro. Assim, é interessante dar preferência para o agendamento pela internet.
O Cartório Eleitoral situa-se na Rua Padre Ângelo, 38, Pará e o telefone é 3831-5065. Já a Central de Atendimento ao Eleitor está localizada dentro do Fórum da Comarca de Itabira, na Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, sala 414, Esplanada da Estação. O telefone é 3835-1778.
A documentação necessária para o cadastramento biométrico é:
- Carteira de Identidade;
- CPF (se tiver);
- Título Eleitoral (se disponível);
- Comprovante de residência em nome próprio, dos meses de agosto, setembro ou outubro/2019. Caso o comprovante não esteja em nome próprio, é necessário comprovar o parentesco por meio de
Caso o eleitor deseje realizar a transferência, além dos documentos listados acima, o comprovante de residência deverá ser em nome próprio e dos meses de maio ou junho/2019.
Na hipótese de se requerer o primeiro título, além dos documentos listados acima, também é necessário apresentar certidão de nascimento e, para os homens com mais de 18 anos, o comprovante do alistamento militar.
Se o eleitor tiver deixado de votar em alguma eleição, poderá obter a guia para pagamento de multa no site do TRE-MG (http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/debitos-do- eleitor) ou em qualquer posto de atendimento da Justiça Eleitoral. É obrigatório que, após fazer o pagamento no banco, o eleitor compareça ao Cartório Eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor com a guia de multa e o respectivo comprovante de pagamento para se registrar a quitação no sistema.
Os eleitores que têm a inscrição “Identificação Biométrica” em seu Título Eleitoral não precisam se apresentar à revisão de eleitorado.
Eleitores que já compareceram e que ficaram com alguma documentação pendente ou com falta de pagamento de multa, terão até o dia 10 de outubro para regularizar a pendência ou comprovar o pagamento da multa. Caso não se apresentem, terão as operações realizadas com o Título Eleitoral indeferidas pela Juíza Eleitoral e terão que proceder com nova coleta biométrica e outra atualização de dados. Caso sejam eleitores de Itambé do Mato Dentro, não serão considerados revisados e terão o Título Eleitoral cancelado.
Solicito, por gentileza, que as informações acima, principalmente os horários e locais de funcionamento da Justiça Eleitoral, sejam divulgados, sem ônus ao TRE-MG, para ciência do eleitorado, visto ser informação de grande relevância.