Será retomado nesta terça-feira (15/10) o julgamento dos pedidos de habeas corpus (HCs) feitos pelas defesas do ex-senador Clésio Soares de Andrade e do jornalista Eduardo Pereira Guedes Neto (ex-secretário adjunto de comunicação social do governo Eduardo Azeredo), que foram condenados, respectivamente, a 5 e 17 anos de prisão por envolvimento no esquema de corrupção conhecido como “Mensalão Mineiro”. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), se aceitos, os HCs podem culminar também na anulação de outras sentenças envolvendo o caso.
Ainda de acordo com o órgão, os advogados dos dois réus pediram “a suspensão e, posteriormente, a decretação da nulidade absoluta de todos os atos praticados nos autos das ações penais que resultaram na condenação deles”. Eles alegam incompetência da 9ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte para os julgamentos, sob a justificativa de que seria de responsabilidade da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos aos delitos eleitorais ou mesmo da Justiça Federal.
Já nesta terça, a partir das 13h30, será dado prosseguimento aos processos com o posicionamento de outros dois desembargadores. “Caso os HCs sejam conhecidos, o TJMG dará prosseguimento ao julgamento dos méritos dos pedidos, que poderá ou não culminar em suspensão e anulação de atos processuais”, completa o MPMG.
A reportagem tentou contato com as defesas de Clésio e Eduardo, porém, até a publicação da reportagem ninguém havia se posicionado sobre o julgamento dos HCs.
Procurador foi contra os pedidos
Durante o processo, o procurador de Justiça Evandro Delgado se manifestou contra os pedidos de HC feitos pela defesa dos réus. Durante sua sustentação oral do caso, ele lembrou que já foi reconhecida pela própria instituição e pela Justiça a prescrição do crime eleitoral, tanto que ele não foi objeto das denúncias, mas que existem outros crimes a serem julgados pelo TJMG. “Não há que se falar da inexistência de crimes contra a administração e de lavagem de dinheiro”, sustentou.
“Precisamos virar a página desse capítulo que manchou a história da política mineira chamado ‘Mensalão Mineiro’ e tal missão cabe a esta Egrégia Câmara, dando andamento aos recursos interpostos, julgando-os e demonstrando à sociedade mineira que precisamos de homens públicos que verdadeiramente atuem em defesa dos interesses coletivos e não na realização de interesses pessoais”, afirmou Delgado durante a sustentação, feita no último dia 8 de outubro.
Entenda o processo
A denúncia contra os réus foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de novembro de 2007. No entendimento dos ministros do STF, apenas Eduardo Azeredo, por ocupar cargo de senador em 2009, deveria ser julgado na Suprema Corte.
Na época, foram denunciados ainda Walfrido dos Mares Guia Neto, Cláudio Mourão da Silveira, Clésio Soares de Andrade, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz, Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporali Cordeiro, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Jair Alonso de Oliveira, Sylvio Romero Perez de Carvalho e Eduardo Pimenta Mundim.
O processo tendo os demais réus como acusados foi, então, remetido à Justiça Federal em Minas Gerais e, após esta declinar a competência, para a Justiça Estadual em 23 de fevereiro de 2010.
Em 2011, o processo em relação ao réu Clésio Andrade foi remetido ao STF, uma vez que o acusado assumiu uma vaga no Senado. Alegando problemas de saúde, em julho de 2014, o senador renunciou ao cargo e seu processo retornou à 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O processo em relação a este acusado está concluso para julgamento.
Em abril de 2015, o processo foi desmembrado com base nos cargos ou funções ocupadas pelos réus na época dos fatos. Na mesma data, a juíza titular da vara declinou da competência em relação ao réu José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, por este estar ocupando o cargo de secretário de estado em Minas. O processo em relação a ele está tramitando no TJMG.
O ex-governador Eduardo Azeredo foi condenado em dezembro de 2015 a 20 anos e 10 meses em regime fechado, por peculato e lavagem de dinheiro. Em agosto de 2017, o TJMG confirmou a condenação.
Em outubro de 2017, o réu Renato Caporali Cordeiro foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por desvio de dinheiro público. Em relação ao réu Lauro Wilson de Lima Filho, a Justiça julgou extinta a punibilidade, pois o prazo prescreveu, já que o réu completou 70 anos em 2017.
O processo que tem como réus Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz também estão conclusos para julgamento. Os processos em relação a Cláudio Mourão e Walfrido dos Mares Guia prescreveram, respectivamente, em 2014 e 2012. Ambos completaram 70 anos de idade. O réu Fernando Moreira Soares faleceu em 2015.