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Uma situação inusitada por pouco não terminou em tragédia na noite de segunda-feira (14/10) no Triângulo Mineiro. Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em fiscalização no município de Centralina flagraram um homem de 25 anos dirigindo por 17 quilômetros na contramão em um trecho de pista dupla da BR-153 com separação dos sentidos por barreira física.
Quando foi abordado, o motorista soprou o bafômetro e o resultado apontou 1,24 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, mas após aferição o resultado final fechou em 1,14 mg/l, valor que é mais de três vezes maior do que o limite considerado para um motorista ser preso pelo crime de embriaguez, que é de 0,34 mg/l.
De acordo com o chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da delegacia de Uberlândia da PRF, Matheus Rodrigues, o condutor apresentava vários sinais de embriaguez, como olhos vermelhos, hálito etílico e fala desconexa, o que por si só já seria suficiente para motivar a prisão mesmo se ele não soprasse o etilômetro.
“Numa situação dessas, o condutor perde completamente o discernimento e poderia ter causado uma tragédia”, diz o policial, que diz nunca ter se deparado pessoalmente com um nível tão alto de álcool no sangue de um motorista.
O agente da PRF orienta os motoristas a entrarem em contato imediatamente com o telefone de atendimento da instituição (191) caso se deparem com uma situação desse tipo. Policiais rodoviários de Goiás, que reforçam o policiamento na divisa dos dois estados, informaram que o motorista é do município de Cachoeira Dourada. Os dois estados, Minas e Goiás, possuem municípios com o mesmo nome, um de cada lado da divisa, separados por uma represa.
Ele informou que tomou o sentido errado da BR-153, o que indica que ele se dirigia ao município goiano, mas acabou indo parar em Minas Gerais.
Segundo a PRF, o motorista foi preso e encaminhado para a delegacia de plantão da Polícia Civil de Canápolis, também no Triângulo. O percurso de 17 quilômetros na contramão terminou com cinco multas aplicadas, que somam R$ 3,7 mil. As infrações registradas foram dirigir sob efeito de álcool, transitar pela contramão, deixar de manter as luzes acesas, desobedecer ordem do agente de trânsito e deixar de utilizar cinto de segurança.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Polícia Civil e aguarda retorno sobre o encerramento do caso na delegacia.