A reclamação é pelo fato de que as multas aos caminhoneiros que estacionam próximo à pista para almoçar ou jantar, afastou os clientes gerando uma queda de até 70% nas vendas de restaurantes na região do bairro Chapada, em Itabira.
A nota divulgada hoje (23) justifica, mas não explica, uma vez que o acostamento nunca existiu e a pista há anos não recebe qualquer manutenção, inclusive uma depressão próximo ao trevo para São Gonçalo do Rio Abaixo, obriga os caminhões a invadir a pista contrária para não tombar.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O DEER/MG atua de acordo com a legislação vigente. Na MG-129, km 33, no bairro Chapada, os caminhoneiros estão estacionando na pista de rolamento ou no acostamento, o que configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os agentes do DEER/NG identificando a situação irregular autuam de acordo o artigo 181 do CTB, inciso V, que proíbe estacionar na pista de rolamento, infração considerada gravíssima e o valor de R$ 293,47; ou no inciso VII, que proíbe estacionar no acostamento, multa considerada leve e o valor é de R$ 88,38.
Como se trata de uma regra geral de circulação, e como não é trecho urbano, o CTB não exige a implantação de uma sinalização específica para alertar os motoristas desta proibição. Durante a formação de qualquer condutor, para obtenção da carteira de habilitação, é necessário o conhecimento das regras gerais de circulação e, consequentemente, das proibições previstas no CTB.