Uma das matérias liberadas pelas Comissões temáticas da Câmara Municipal de Itabira nesta quinta-feira (31/10), foi de autoria do Prefeito Ronaldo Magalhães (PTB), o PL 99/2019, estimando à receita e fixando a despesa do município de Itabira para o exercício de 2020.
Outra propositura liberada pelos nobres Edis presentes foi o PL 103/2019, que introduz alteração na Lei n° 5.150, de 2019, autorizando a desafetação de áreas verdes e a alienação de bens imóveis, de autoria do Prefeito Ronaldo Magalhães (PTB).
De acordo com a justificativa do Prefeito, as alterações se fazem necessárias em virtude de um erro material relacionado ao nome do loteamento.
Proposto pelo vereador André Viana (Podemos), também está previsto para discussão e votação na próxima Reunião Ordinária, o PL 59/2018, dispondo sobre a obrigatoriedade das empresas mineradoras do Município de Itabira de informar ao poder executivo municipal o tempo de vida útil de exploração e exploração da mina, bem como eventuais paralisações de suas atividades e desligamento de mão de obra em grande escala.
Por fim, também de autoria do Prefeito Ronaldo Magalhães (PTB), o PL 104/2019, que introduz alteração na Lei Municipal n° 4.242, 2008, dispondo sobre o Plano de Cargos Específico os Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde, instituindo a tabela de vencimentos, não foi liberado para analise em Plenário.
Após discussão, os vereadores entenderam por bem neste momento, aumentar o prazo para analise do referido projeto e convidar um representante do Sindicato e da Secretária de Saúde para debater sobre o assunto.