A herança é uma massa indivisível de bens, direitos e obrigações, incluindo dívidas. Ela é deixada por uma pessoa que faleceu aos seus sucessores e é transmitida automaticamente após a morte. No entanto, para oficializar tal transmissão é necessário que ocorra o processo de inventário e partilha de bens.
Os sucessores, ou herdeiros, podem ser divididos em legítimos e testamentários. Ou seja, se o falecido deixa um testamento nomeando herdeiros, tais herdeiros são chamados de herdeiros testamentários. Contudo, se a pessoa morre sem deixar testamento, a herança será transmitida de acordo com a lei, e por ordem de prioridade, às seguintes pessoas:
- Cônjuge sobrevivente (em concorrência com os filhos);
- Descendentes (filhos, netos, etc.);
- Ascendentes (pais, avós, etc);
- Colaterais até quarto grau (irmãos, primos, tios, etc.);
- Companheiro sobrevivente.
No entanto, sempre é importante lembrar que o cônjuge, os descendentes e os ascendentes são considerados herdeiros necessários, ou seja, mesmo existindo testamento, eles não podem deixar de receber a herança.
O filho adotado recebe a herança?
Quando uma criança ou adolescente é adotada, ela passa a receber os mesmos direitos que os filhos biológicos, uma vez que não pode haver diferenciação entre os irmãos. Assim, o filho adotado é considerado um herdeiro necessário assim como os filhos biológicos, devendo receber a mesma quantidade de bens e não podendo ser excluídos da sucessão, exceto em casos previstos na lei.