Assim como o Cruzeiro, o Atlético foi punido por conta dos incidentes que ocorreram no clássico do dia 10 de novembro, no Mineirão, pela 32ª rodada do Brasileirão. O clube alvinegro foi julgado em primeira instância, pela Terceira Comissão Disciplina do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e recebeu como pena a perda de um mando de campo e multa de R$ 130 mil (R$ 30 mil pela injúria racial).
O Cruzeiro havia sido punido também com a perda de um mando, além de multa de R$ 100 mil. Cabe recurso para ambas as agremiações, que vão recorrer da decisão.
O clube alvinegro havia sido citado nos artigos 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência) e 213 inciso I, parágrafos 1º e 2º: (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto).
As punições previstas ao Galo eram multa, que variam entre R$ 100 e R$ 100 mil, e a perda de até dez mandos de campo.