Somente entre janeiro e setembro deste ano, já foram registrados 2270 estupros consumados de vulnerável em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado. Isso significa que, a cada dia, oito crianças ou adolescentes de até 14 anos são vítimas de crimes sexuais em solo mineiro. Em Belo Horizonte, que contabiliza o maior número de casos no Estado, já são 265 registros em 2019.
As consequência de um abuso sexual na infância são inevitáveis. É possível, no entanto, trabalhar este trauma por meio de acompanhamento psicossocial.
Vale lembrar que, em caso de negligência, por exemplo, quando o responsável pela criança vê ou tem ciência do crime, e não faz nada, ele responde pelo mesmo crime, o de estupro de vulnerável, que prevê pena de oito a 15 anos de reclusão, podendo chegar a 30 se houver a morte da criança. Esta tipificação vale para menores de 14 anos. A partir desta idade, quando o agressor oferece algo em troca da relação sexual com o menor, o crime previsto é o de exploração sexual, mesmo se houver consentimento do adolescente.
“Exploração sexual é o estupro de adolescentes de 14 a 18 anos, que não são considerados mais vulneráveis pela da lei caso aja consentimento. No entanto, mesmo se houver um suposto consentimento, mas se é oferecido algum benefício para este adolescente em troca da relação sexual, como dinheiro, moradia ou comida, é considerado crime”, explica a delegada da Depca, Renata Fagundes. A pena para o crime de exploração sexual é de quatro a 10 anos de prisão.