O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu na tarde desta quarta-feira (27/11), por meio do auditor José Perdiz, efeitos suspensivos a Cruzeiro e Atlético, condenados a perder um mando de campo pelas brigas entre torcedores no clássico. Portanto, o time celeste jogará contra o Palmeiras no Mineirão, na última rodada do Campeonato Brasileiro, e o alvinegro contra o Botafogo no mesmo estádio, na penúltima. O julgamento do recurso não foi marcado e, se a punição for mantida, só será cumprida no ano que vem.
Caso não conseguissem os efeitos, a Raposa e Galo teriam que jogar a 100 km de Belo Horizonte. O cumprimento da sentença não seria contra o CSA, nesta quinta-feira (28/11), no caso do Cruzeiro, e nem contra o Corinthians, no domingo (1º/12), no do Atlético, já que a mudança de local precisa ser feita com no mínimo 10 dias de antecedência.
O julgamento foi realizado na quinta-feira (21/11) pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD, que, além de punir Cruzeiro e Atlético com a perda do mando de campo, multou a Raposa em R$ 100 mil e o Galo em R$ 130 mil, sendo R$ 30 mil pela injúria racial cometida por torcedores contra um segurança da Minas Arena. Os clubes recorreram e, enquanto um novo julgamento não é realizado, agora pelo Pleno do STJD, não precisam cumprir a decisão.
Pela confusão e desordem no estádio, o Cruzeiro foi julgado nos artigos 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As penas aos dois clubes foram aplicadas de acordo com o artigo 213.
O Atlético respondeu pela ação de sua torcida nas desordens. No entendimento da Procuradoria do STJD, “o clube agiu de forma temerária e reprovável na condição de visitante, sendo o real responsável pela depredação e violência ocorrida no Mineirão” porque torcedores atleticanos invadiram o setor de camarote e entraram em confronto direto com torcedores do Cruzeiro.
Por entender que houve injúria racial de torcedores contra o segurança Fábio Coutinho, que trabalha na empresa que presta serviço para a Minas Arena, o Atlético respondeu no artigo 243-G (Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência).
Após o apito final do clássico, que terminou empatado em 0 a 0, as arquibancadas do Mineirão viraram um palco de guerra. Além das brigas nas cadeiras, houve tumulto em um camarote de cruzeirenses que foi invadido por atleticanos após um objeto ter sido atirado do local contra os alvinegros. Um ato de injúria racial de torcedores atleticanos contra um segurança da Minas Arena também foi registrado.