Foi aprovado, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (11/12), o Projeto de Lei (PL) 1.204/19, do governador Romeu Zema, que Altera a Lei 22.415, de 2016. Essa lei fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para o período de 2017 a 2019.
As alterações trazidas pelo projeto são necessárias para adequar o quadro de organização e distribuição dos militares, permitindo que sejam efetivadas as promoções previstas para 2019, dentro das corporações. A proposição também retira a validade temporal da norma, propondo uma legislação com validade indeterminada.
O PL foi aprovado em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Administração Pública. A proposição fixa o efetivo da PMMG em 51.669 servidores, e o do CBMMG em 7.999.
O substitutivo explicita que o efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos da lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 50%, por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública ou de defesa social, respeitados os limites totais fixados.
Além disso, pelo substitutivo, o projeto também passou a alterar a Lei 14.310, de 2002, estipulando regras para cancelamento de penas disciplinares e supressão das mesmas do registro de alterações do militar.
PL altera quadros de cargos no Tribunal de Justiça Militar
Em 1º turno, foi aprovado pelos deputados o Projeto de Lei 5.389/18, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ), que altera os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar de Minas Gerais, previstos na Lei 16.646, de 2007.
A aprovação foi na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ainda no ano passado, antes de o projeto ter sido arquivado no final da legislatura.
O PL 5.389/18 é considerado fundamental pelo TJ, para que o órgão atenda recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista na Resolução 88, de 2009. Tal norma prevê a destinação de um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comissão aos servidores de carreira do órgão.
A proposição em análise também busca extinguir, com a vacância, cargos de assistente técnico (recrutamento amplo), assistente judiciário e técnico de apoio judicial de entrância especial, que integram os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, bem como criar cargos de assistente técnico (recrutamento limitado), oficial judiciário, técnico judiciário e gerente de secretaria, pertencentes ao mesmo quadro de pessoal.
Além disso, o projeto prevê que as despesas criadas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e observarão as normas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Alteração – O substitutivo nº 1 fez adequações quanto à técnica legislativa, e também acrescentou dispositivo para possibilitar a utilização, até que ocorra o provimento de todos os cargos de juiz de direito titular do Juízo Militar e dos cargos de assessor de juiz, que se encontram vagos, com vistas ao assessoramento dos juízes de direito substitutos do Juízo Militar.