Na tarde de quinta-feira (12/12), as Comissões temáticas da Câmara Municipal de Itabira, liberaram diversos projetos para discussão e votação.
O PL 108/2019, instituindo o “Programa de Prevenção e Combate ao Suicídio” no município, de autoria do Vereador André Viana (Podemos), deverá ser uma das matérias votadas na próxima semana.
Segundo o vereador, a prevenção e o combate ao suicídio envolvem o cuidado e atenção perante a ocorrência de pensamentos, planos, tentativas, entre outras ações que caracterizam o comportamento suicida.
Mais uma vez foi liberado pelos vereadores presentes, o PL 115/2019, alterando a Lei nº 3.361, de 1997, dispondo sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itabira, proposto pela Mesa Diretora composta pelo Presidente, Vereador Heraldo Noronha (PTB), Vice-presidente, Vereador Reinaldo Lacerda (PHS), Primeiro Secretário, Vereador André Viana (Podemos) e Segundo Secretário, Vereador José Júlio Rodrigues (PP).
De acordo com a justificativa dos autores, o impacto financeiro referente aos cargos que serão extintos, será aproximadamente de R$ 1.900,000, 00 (um milhão e novecentos mil reais) por ano.
Após a ida do Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo, José Don Carlos Alves Santos, a Câmara, para explicar com mais transparência o PL 118/2019, declarando cidades-irmãs Itabira e Itajubá, de autoria do Prefeito Ronaldo Magalhães (PTB), a propositura foi liberada para pauta.
De autoria do Vereador José Júlio Rodrigues (PP), o PL 119/2019, tornando obrigatória a identificação dos telefones e meios de contato da ouvidoria em todas as áreas de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Itabira, não foi liberado para pauta.
Mais uma vez esteve presente no Plenário da Câmara Municipal, o Diretor-presidente do Itabiraprev, Eduardo Cássio Procópio, para falar sobre a matéria de autoria do Prefeito Municipal, o PL 120/2019, autorizando dação em pagamento de bem imóvel de propriedade do Município de Itabira.
Após os esclarecimentos do Diretor-presidente do Itabiraprev, as comissões temáticas optaram pela liberação do projeto.
O PL 121/2019, alterando a Lei nº 5.157, de 2019, dispondo sobre a Política Pública de Assistência Social do Município, proposto pelo Prefeito Ronaldo Magalhães (PTB), foi mais uma propositura não liberada para pauta.
Para o executivo, é preciso garantir infraestrutura necessária a todos os conselhos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros.
A fim de falar sobre o PL 122/2019, que propõe consolidar a legislação ambiental do Município de Itabira, também proposto pelo Prefeito Municipal, estiveram presentes na Câmara Municipal de Itabira, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Priscila Braga Martins da Costa, e o Superintendente de Meio Ambiente, Renato Couto.
Após discussão da matéria, as comissões liberaram o PL 122/2019 para ser discutido e votado em primeiro turno na próxima terça-feira (17/12).
Proposto pelo Vereador José Júlio Rodrigues (PP), o PL 123/2019, criando a extensão de carga horária para professores da rede municipal de ensino, também foi liberado para ser discutido e votado na próxima semana.
Para o autor, a extensão de carga horária torna-se, exatamente, uma ferramenta para eficácia da educação, visto que o aluno poderá cumprir sua grade curricular de forma efetiva e conforme planejado no Ministério da Educação.
Também foram liberados para pauta duas matérias de autoria do Vereador Ronaldo Meireles de Sena (PV), o PL 124/2019, denominando “José das Graças Salviano” a Praça que especifica, e o PL 125/2019, instituindo o Dezembro Laranja, e o incluindo no Calendário Oficial de eventos do município.
Outra novidade liberada para pauta, também do Prefeito Ronaldo Magalhães (PTB), é o PL 127/2019, autorizando a doação com encargos, de bens imóveis. Em conformidade com a justificativa do referido projeto, uma das obrigações dos entes públicos é promover o direito de acesso à justiça que se constitui como elemento de direito indispensável ao cidadão, um direito preconizado pela própria Constituição Federal.
Por fim, de autoria da mesa diretora, foi liberado pelas comissões para votação em Plenário, o Projeto de Resolução Nº 29/2019, alterando a Resolução nº 3.442, de 2019, autorizando a transferência de bens à Prefeitura Municipal de Itabira.