O Corpo de Bombeiros realizou uma vistoria no presídio de Itabira, na localidade de Rio de Peixe, constatou uma série de irregularidades e deu prazo de 60 dias para que sejam corrigidas. A vistoria gerou uma notificação que foi direcionada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, responsável pelo presídio. As informações foram publicadas pelo Jornal Diário de Itabira.
Foi detectada a falta de um projeto de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP), que precisa ser aprovado pelo próprio Corpo de Bombeiros, e também do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que comprova a regularidade da edificação no cumprimento de todas as regras de segurança para situações de emergência.
O relatório dos Bombeiros aponta ainda que os extintores de incêndio do presídio estavam vencidos, que o prédio não dispõe de sinalização e luminária de emergência e que existe um sistema interno de hidrantes, mas que não foi realizado nenhum teste para verificar o funcionamento destes equipamentos.
O artigo 4º da lei 14.130, de 19 de dezembro de 2001, determina punição para o caso de descumprimento das normas de segurança de incêndio e pânico. O presídio já passou pela primeira punição prevista, que é a notificação por escrito da irregularidade, determinando um prazo para sua correção. A punição seguinte é a interdição completa do prédio, além de multa.
O diretor-geral do presídio de Itabira, Márcio Pedro Alves, disse que o prédio já dispõe de um PSCIP. “O presídio tem o projeto e ele foi aprovado pelo Corpo de Bombeiros, contudo, ao término da conclusão constatou-se que faltou a formalização da obra”, informou, através de mensagem pelo aplicativo WhatsApp.
“Sugiro que procure a assessoria de imprensa da Secretaria [Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública]. Só eles estão habilitados para esclarecer as dúvidas da imprensa. Os extintores estão em dia. Assim como o sistema de hidrante”, garantiu também Márcio Alves.