A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/19, que permite a transferência de recursos de emendas parlamentares impositivas diretamente aos municípios mineiros, foi aprovada em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (18/12). O texto agora deverá ser promulgado pelo presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV).
A PEC, que tem o deputado Raul Belém (PSC) como primeiro signatário, altera o artigo 160 da Constituição do Estado. O objetivo é dispensar a intermediação de convênios no repasse das emendas individuais, de blocos ou de bancadas apresentadas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), as quais poderão alocar recursos aos municípios a título de doação ou com uma finalidade definida na própria indicação.
O texto aprovado foi o do substitutivo nº 1, apresentado pela comissão especial que analisou a PEC e sugeriu modificações em relação ao vencido (texto aprovado em Plenário em 1º turno, com alterações). As mudanças buscaram promover ajustes para adequar a proposta aos termos da Emenda à Constituição Federal 105, que trata do mesmo tema e foi promulgada no Congresso no último dia 12.
Seguindo a simetria com o texto federal, duas formas de repasse das emendas parlamentares impositivas estão previstas na PEC aprovada em 2º turno. A primeira prevê transferência especial, diretamente repassada, independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, destinada à aplicação dos recursos em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo municipal.
O município beneficiado pela transferência especial poderá firmar contratos de cooperação técnica, a fim de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos. Pelo menos 70% dessas transferências deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a vedação sobre pagamento de serviços de dívidas.
Já a segunda modalidade é a transferência com finalidade definida. Nesse caso, a aplicação dos recursos é vinculada à finalidade especificada pelos parlamentares na fase de indicação da emenda.
O texto prevê, ainda, que os recursos transferidos não integrarão a receita dos municípios para fins, por exemplo, de cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo. Também não poderão ser usados para pagamento dessas despesas nem para pagamento de serviços de dívidas.
Por fim, a PEC 35/19 acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado para assegurar a transferência de, no mínimo, 60% dos recursos decorrentes das emendas impositivas incluídas na LOA por deputados, blocos e bancadas no primeiro semestre do exercício financeiro subsequente ao da publicação da emenda.