O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 3, a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020.
O julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído nesta quinta-feira (19). O resultado foi oficializado pelo STF somente nesta sexta (20).
Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos.
O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.
Ainda conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 3, a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020.
O julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído nesta quinta-feira (19). O resultado foi oficializado pelo STF somente nesta sexta (20).
Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos (relembre no vídeo mais abaixo).
O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.
Ainda conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
Votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo.
A íntegra dos votos no plenário virtual não é pública, somente as posições sobre votar com o relator ou divergir. E nem todos os ministros divulgam a argumentação na integralidade.
O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque já advogou para a seguradora Líder, antes de ser ministro do Supremo. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
As indenizações
Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas.
As indenizações são:
- morte: R$ 13,5 mil
- invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
- reembolso de despesas médicas: limitadas a R$ 2,7 mil.
O custo dos seguros varia de R$ 16,21 a R$ 84,58, a depender do tipo do veículo.