Na sexta-feira, 20 de dezembro, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) divulgou o edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura — também conhecida como Lei Drummond. O documento tem como objetivo selecionar projetos artísticos e culturais para concessão de benefício de incentivo fiscal. As inscrições podem ser feitas até 3 de fevereiro de 2020.
De acordo com o documento, “o número de projetos aprovados a serem contemplados com o incentivo fiscal ficará condicionado ao limite da renúncia fiscal para 2019, estabelecido em R$ 352.375,00. Além disso, fica estabelecido o valor máximo de R$ 27.105,76 para cada proposta a ser apresentada no edital.
Podem participar da Lei Drummond pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, de direito privado e caráter cultural, domiciliadas há no mínimo três anos em Itabira, além de estar quite com as obrigações tributárias municipais e ter aprovada a prestação de contas de recursos liberados pela Le 3.566/200 e que comprovem sua atuação cultural mediante a currículo detalhado e material de comprovação.
Cada candidato por inscrever apenas um projeto artístico ou cultural.
Seleção
A propostas apresentadas na Lei Drummond serão avaliadas pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, que é constituída de forma paritária por representantes da administração municipal e por representantes do setor artístico e cultural de Itabira.
A comissão terá como responsabilidade avaliar e direcionar a ajuda financeira que será atribuída a cada projeto artístico e cultural, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no edital da Lei Drummond.
Clique aqui e acesse o edital do Fundo Municipal de Cultura.
Outras informações pelo site www.fccda.com.br ou pelo telefone (31) 3835-2102.